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21 de maio de 2018

Prefeito veta mudanças nas regras do estacionamento rotativo

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O prefeito José Luiz Monteiro (MDB) vetou o projeto de Lei nº nº 92/2018 de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, que propunha alterações nas regras de utilização do estacionamento rotativo, a conhecida Zona Azul. A propositura, aprovada em Sessão Ordinária de 18/4, permitia a idosos e deficientes o uso de quaisquer vagas – reservadas ou comuns - pelo período de duas horas gratuitamente, mediante apresentação do cartão de estacionamento.

Na justificativa para o veto total, a administração municipal alegou vício de iniciativa. Na prática, significa que o assunto é de competência exclusiva do prefeito, não podendo os vereadores legislarem sobre o tema. É o que fica claro no ofício nº 293/2018 de 9/5 encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal com base no parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos: “O autógrafo não pode ser sancionado, pois frente a competência atribuída pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/97 no Art. 24, cabe aos municípios a fiscalização do trânsito, inclusive, para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas. Assim, qualquer cobrança ou ato administrativo que se refira à regulação do trânsito deverá ser constituído e cobrado pelo Município de sua circunscrição, portanto, matéria de competência do Executivo”.

Além disso, o documento ressalta as normas estabelecidas pelo Estatuto do Idoso quanto à reserva de vagas de estacionamento para pessoas acima de 60 anos – Lei Federal nº 10.741/2003 - e o fato de que os recursos arrecadados com a cobrança da Zona Azul ser matéria de âmbito tributário – também de exclusiva competência do Prefeito.

O veto foi lido na Sessão Ordinária de 16/5 e será apreciado em Plenário pelos vereadores. Eles poderão acatá-lo ou rejeitá-lo. Para rejeição serão necessários oito votos, ou seja, maioria absoluta.

Mobilização

Nas redes sociais, o vereador Paraíba Car posicionou-se contrário ao veto integral do Poder Executivo ao projeto de lei de sua autoria. O parlamentar descreveu a ação como uma “manobra rasteira do jurídico da prefeitura”. Ele ainda aproveitou para convidar a população, especialmente o público que seria beneficiado com a lei, para comparecer à Sessão Ordinária da próxima quarta-feira (23) a fim de sensibilizar os demais vereadores a votarem pela queda do veto. “Estão fazendo uma verdadeira atrocidade para prejudicar essas pessoas”, disse o vereador.

Pode parar ou não?

Quando aprovada em 2015, a Lei nº 2765/15 previa uso irrestrito das vagas por idosos ou deficientes – eles poderiam estacionar em qualquer lugar, por tempo indeterminado. No ano passado, no entanto, a Prefeitura propôs nova redação à Lei (projeto de Lei nº 07/2017), restringindo o uso às vagas reservadas e por tempo determinado.

Na ocasião, José Luiz explicou que, da forma como estava funcionando, o sistema não cumpria a função de “democratizar as vagas”, e em Arujá Zona Azul disponibiliza 825 vagas, mas o número de cartões expedidos para idosos e deficientes pelo Departamento de Trânsito superaria os 3 mil. O chefe do Executivo também chamou a atenção para as determinações já contidas nas Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 10.098/2000 que estabelecem como obrigatórias a reserva de 5% e 2% das vagas da Zona Azul para idosos, deficientes e/ou pessoas com dificuldade de locomoção, respectivamente. O Plenário aprovou a alteração por 13 votos.

 

 

 

Câmara Municipal de Arujá

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Publicado em 21/05/2018

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA



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