03 de março de 2026
Caio Mãos Solidárias propõe criação do Estatuto da Pessoa com TEA em Arujá
Proposta foi enviada como anteprojeto ao prefeito, após aprovação na Sessão Ordinária de 23/2
O vereador Caio Mãos Solidárias (União) apresentou um anteprojeto que prevê a instituição do Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Tea) no município de Arujá. A proposta foi enviada ao prefeito Luís Camargo, por meio da indicação 2092/2026, aprovada na Sessão Ordinária de 23/2.
O Estatuto, de acordo com artigo 1º, é destinado “a assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado, bem como o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com TEA, visando garantir o respeito à dignidade humana, à cidadania e à inclusão social”.
O documento contempla os princípios, diretrizes e objetivos essenciais à garantia dos direitos da pessoa com TEA.
O artigo 2º trata dos princípios norteadores, entre os quais, o do incentivo ao diagnóstico precoce, à capacitação de profissionais envolvidos e a humanização da atenção à pessoa com TEA e sua família.
Em seguida, o Estatuto detalha seus objetivos, discorrendo em nove tópicos, a que se propõe a legislação. Uma das metas é, por exemplo, viabilizar métodos para levantamento de dados e indicadores sobre a população TEA do Município.
O artigo 4º trata dos direitos fundamentais das pessoas com TEA. O artigo 5º determina que é dever “da família, da sociedade e do Poder Público assegurar às pessoas com TEA a efetivação de seus direitos fundamentais”. No artigo 6º, o Estatuto veda quaisquer tipo de negligência ou discriminação, indicando a necessidade de aplicação de sanções nos casos em que essas situações forem identificadas assim como nas que revelarem violência ou violação de direitos.
Por fim, o Estatuto indica a importância da realização de campanhas de conscientização e apoio às famílias e cuidadores, entre outras medidas.
Anteprojeto
Um anteprojeto de Lei é elaborado pela Câmara Municipal quando a criação de uma política pública e sua execução é de competência exclusiva do Poder Executivo (prefeito) e a apresentação de projeto de Lei, por iniciativa do vereador, ainda que aprovado em Plenário, poderá incorrer em inconstitucionalidade.
Para ler o Estatuto na íntegra, clique aqui.
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