27 de novembro de 2018
Projeto que visa política de assistência a alunos com diabetes tramita na Câmara
Projeto que visa política de assistência a alunos com diabetes tramita na Câmara
Tramita na Casa de Leis arujaense o projeto de Lei nº 159/2018 que visa instituir no município uma Política de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino. A propositura de autoria do vereador Rafael dos Santos Laranjeira (PSB) entrou para 1ª discussão na Sessão Ordinária de 14/11, mas não chegou a ser votada devido a um pedido de vistas formulado pelo vereador Edimar do Rosário (PRB), o Pastor Edimar de Jesus, e aprovado pelo Plenário.
Pastor Edimar justificou o pedido de vistas pelo fato de a propositura não ter sido apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual é presidente, impossibilitando-o de propor melhorias à proposta.
De acordo com o texto, o Poder Executivo deverá realizar exames de glicose preventivos para a detecção de diabetes, além de acompanhamento e orientação às famílias de alunos da educação infantil e da educação fundamental que sofram da doença. Prevê ainda a oferta e alimentação escolar diferenciada, de acordo com a necessidade dos alunos com diabetes a organização, manutenção e a atualização de cadastro dos alunos com a doença e a inclusão no currículo escolar de orientações sobre conscientização e cuidados necessários para preveni-la.
Em seu artigo 4º, a propositura ainda define que o Executivo Municipal deverá elaborar relatório semestral referente às ações desenvolvidas por meio da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes.
Na justificativa do PL, Laranjeira destaca que “a diabetes é uma das doenças crônicas mais comuns da infância, podendo manifestar-se em qualquer idade”. Contudo, diz ele, a maior incidência da sua manifestação está, justamente, até os 10 anos de vida. “Precisamos de uma política pública efetiva para combater esse problema”, defendeu.
Debate interno
Antes mesmo de ir a Plenário, o projeto de Lei 159/2018 foi alvo de contestação da Secretaria Jurídica da Casa. De acordo com o parecer do setor, o PL de Laranjeira “cria obrigações e fixa condutas tipicamente administrativas ao Poder Executivo”, constituindo “evidente ofensa ao princípio da Reserva da Administração”.
O relator da Comissão de Justiça e Redação, Renato Bispo Caroba (PT), acompanhou o parecer jurídico, mas foi voto vencido devido à rejeição de seu parecer pelos vereadores Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, e pelo próprio Laranjeira, também membros da Comissão, conseguindo, dessa forma, aval para prosseguir com a tramitação da iniciativa.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
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Publicado em 26/11/2018
Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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