23 de novembro de 2018
Câmara rejeita veto do prefeito e gestantes terão vaga reservada em estacionamentos
Câmara rejeita veto do prefeito e gestantes terão vaga reservada em estacionamentos
A Câmara de Arujá derrubou por 13 votos o veto total do prefeito José Luiz Monteiro (MDB) ao Projeto de Lei nº 101/2018, de autoria da vereadora Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto. A propositura garante a gestantes e pessoas com crianças de colo vaga preferencial em estacionamentos públicos ou privados. A medida, se tornada Lei, obrigará a reserva de 5% do total das vagas disponíveis a este público.
A deliberação ocorreu na Sessão Ordinária de 14/11. O único a votar favoravelmente ao veto e, portanto, contra o PL foi o vereador Gabriel dos Santos (PSD). Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, estava ausente durante a votação.
Na justificativa do veto, a Prefeitura de Arujá informou que o entendimento da Secretaria de Assuntos Jurídicos era de que o Projeto de Lei dizia respeito à sinalização de espaços públicos. Segundo o governo, esta seria uma iniciativa exclusiva do Executivo, conforme dispõe o artigo 30, parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Na Tribuna, Cris do Barreto apelou aos colegas pela rejeição do veto: “Nós, mulheres, quando estamos grávidas temos limitações. É pensando nessas pessoas que o projeto propõe a reserva de vagas a este público”, argumentou.
Conforme o artigo 39 da Lei Orgânica do Município (LOM) nestes casos (de derrubada do veto), o prefeito tem prazo de 48 horas para promulgar a Lei. Caso não o faça por sanção tácita ou rejeição ao veto, caberá ao presidente da Casa fazê-lo.
Câmara Municipal de Arujá
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Publicado em 23/11/2018
Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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