19 de outubro de 2018
Câmara sedia 2ª audiência pública sobre a revisão da Lei de Zoneamento
Câmara sedia 2ª audiência pública sobre a revisão da Lei de Zoneamento
A Câmara de Arujá conduziu na quinta-feira (18/10) a 2ª audiência pública para discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 06/2018, de autoria do Poder Executivo, que trata da revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município. O encontro foi conduzido pela presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente da Casa, a vereadora Ana Cristina Poli (PR), que adiantou ter a expectativa de o projeto ser votado pelo Plenário até o final de novembro.
A legislação prevê uma revisão das Leis municipais nºs 393/1975, 1472/2000 e 1889/2006. Basicamente, o novo instrumento cita o Plano Diretor Municipal e atualiza as zonas de uso e ocupação, classificando-as, nomeando-as e descrevendo as suas características básicas; estabelece que os imóveis na zona rural atenderão à legislação estadual e lista permissões municipais de uso; anexa quadros e plantas descrevendo e caracterizando o zoneamento municipal; estabelece critérios para implantação a partir do gabarito das edificações e para loteamentos e o parcelamento do solo, além de apresentar capítulos específicos para a edificação em área rural, para estacionamentos e as exigências e restrições ambientais.
Ainda participaram do encontro os parlamentares Gabriel dos Santos (PSD) e Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho.
Consultoria
O encontro foi marcado pela apresentação do relatório final pelo engenheiro e arquiteto Luis Tabelião, representante da empresa Consigha, contratada pela Câmara para prestar assessoria aos vereadores sobre a Lei de Zoneamento. Como na 1ª Audiência Pública realizada pela Câmara de Arujá em 3/9, o especialista reforçou o questionamento sobre a aprovação da Lei de Zoneamento antes de a revisão do já defasado Plano Diretor ser encaminhada ao Legislativo.
No entanto, o secretário de Planejamento Juvenal Penteado disse que não há impedimentos legais à tramitação da Lei de Zoneamento antes da revisão do Plano Diretor. Ele reforçou ainda que o Plano Diretor já está sendo formulado, mas não mencionou prazo para envio à Câmara. O titular da pasta ainda disse que parte das sugestões de Tabelião podem ser formuladas em forma de emendas e acrescentadas pela Câmara ao projeto de Lei.
Apontamentos técnicos
A Consigha fez uma série de sugestões de adequação técnica do PL. Foram elas:
1) Macrozoneamento
Inclusão no PL 006/2018 do macrozoneamento como ferramenta técnica de ordenamento territorial. Apesar de ser esta uma premissa clara do Plano Diretor, não é mencionada no projeto enviado à Câmara.
2) Leis distintas
A “Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo” e a “Lei de Urbanização e de Parcelamento do Solo Urbano” são duas leis complementares distintas. No entanto, esta segunda tornou-se o capítulo 4 do PL. A consultoria sugeriu que fossem elaboradas leis distintas para as matérias.
3) Perímetro urbano x rural
O novo limite para o perímetro urbano não encontra equivalência em nenhum mapa do Plano Diretor, pontua a consultoria. Consta do relatório: “É ainda questionável o fato deste perímetro ser parcialmente definido por uma linha reta, apontando para a uma definição que não se pauta em elementos concretos” e conclui: “Caberá, visando contribuir para a aplicabilidade da lei, justificar este novo perímetro com base no contexto urbano atual e o pretendido, motivando ainda eventual revisão do Plano Diretor em busca da uniformidade dos instrumentos”.
4) Sistemas viários
A consultoria ainda recomendou a classificação e a hierarquização do sistema viário em função de suas características. A medida beneficiaria “significativamente com a elaboração de estudos focados na mobilidade urbana”.
5) Participação popular
As audiências públicas devem estar devidamente documentadas e oficializadas para assegurar que ocorreu com a efetiva participação e aprovação do PL.
6) Validade
Por fim, a consultoria questionou a pertinência da aprovação da Lei de Zoneamento, uma vez que o instrumento é um “braço” do Plano Diretor, que por sua vez carece de revisão. “No contexto apresentado é recomendável que o Plano Diretor seja revisado antes da efetiva aprovação da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo”.
Vereadores
Gabriel destacou a ausência de áreas que possibilitem a instalação de áreas residenciais viáveis para a população de classe média. Também pontuou demanda do grupo que representa os loteamentos residenciais privados do município no sentido de assegurar que neles não sejam desenvolvidas atividades comerciais. Também destacou que a altura de dois metros como limite definido para edificação de muros é um fator que comprometeria a segurança de empreendimentos industriais, o que aponta para a necessidade de uma revisão. Por fim, o parlamentar ressaltou as qualidades geográficas da localização de Arujá e defendeu uma maior flexibilização das restrições impostas pelo município, que seriam entraves ao desenvolvimento industrial, especialmente na região do São Bento. “É o único lugar que o município pode crescer fora das áreas de mananciais”, pontuou.
Reynaldinho também fez coro por melhores condições para a instalação de novos empreendimentos privados no município, o que segundo ele deve gerar empregos e atrair investimentos para a cidade. “Sou um defensor intransigente de nossas áreas de mananciais, mas temos que garantir um crescimento industrial condizente com nossa localização privilegiada”, disse o parlamentar.
Participação
Até o dia 23/10 a Câmara continua recebendo sugestões ou dúvidas quanto à legislação por meio do e-mail: zoneamento@camaraaruja.sp.gov.br.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7015
Fotos: Imprensa/CMA
19/10/2018
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