25 de setembro de 2018
Prefeitura terá de reservar 10% dos cargos em comissão para servidores efetivos
Prefeitura terá de reservar 10% dos cargos em comissão para servidores efetivos
A Prefeitura de Arujá terá de destinar 10% dos cargos em comissão para servidores públicos efetivos. O projeto de Lei nº 112/2018, que dispunha sobre essa determinação, propondo a alteração do artigo 4º da Lei Municipal nº 2412/18, foi aprovado em 2ª discussão e votação na Sessão Ordinária de 12/9 e se tornou a Lei Municipal 3064/18.
Segundo informou o prefeito, apesar de já existir Lei disciplinando o assunto no município, “com a nova interpretação da corte superior da Justiça” houve necessidade de ajustes no dispositivo legal, pois ele não atendia de forma plena as novas exigências.
Com a Lei, o artigo 4º passará a ter a seguinte redação: “Ficam reservados aos servidores públicos efetivos, da administração direta e/ou indireta, 10% dos cargos em comissão previstos nesta Lei e em outras leis esparsas”.
A nomeação do servidor, de acordo com parágrafo 3º, deverá ser feita exclusivamente pelo prefeito, considerando a experiência e o conhecimento que o funcionário tem do setor a que será designado.
A Lei foi promulgada e publicada em 21/8/2018 no jornal Diário de Arujá.
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Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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