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23 de agosto de 2018

Zona Azul: empresa descumpre Lei Federal que garante 5% das vagas a idosos, admite Prefeitura

Zona Azul: empresa descumpre Lei Federal que garante 5% das vagas a idosos, admite Prefeitura

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O número de vagas disponíveis para idosos no sistema de estacionamento rotativo – a conhecida Zona Azul – de Arujá é inferior ao exigido pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03). Ou seja, a empresa concessionária descumpre a legislação que obriga a reserva de percentual mínimo de 5% do total de vagas a pessoas com idade acima de 60 anos.

Atualmente, há 29 vagas disponíveis para idosos, mas o número correto – considerando o total de 825 existentes – seria de 42. A informação consta de resposta enviada pela Prefeitura ao requerimento nº 992/2018 de autoria da vereadora Ana Cristina Poli (PR).

No documento, a Secretaria de Serviços admite ter notificado a Merlos Jr. Empreendimentos – empresa responsável pelo serviço - por meio de ofício, para que regularizasse a situação. O ofício data de novembro de 2017.

“Esta é uma questão que muito me preocupa, pois acompanho os debates junto ao Conselho Municipal do Idoso e são recorrentes as queixas sobre o estacionamento rotativo”, declarou a vereadora em Tribuna durante a Sessão Ordinária de 22/08.

Para ela, é uma evidente injustiça obrigar pessoas com mais de 60 anos – muitas vezes com mobilidade reduzida – a circular mais para achar um ponto de estacionamento. “A Prefeitura precisa aumentar o número de vagas para idosos”, reivindicou.

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Prefeitura informou que há um compromisso da empresa em regularizar a situação até final de setembro. Ainda não é possível estipular em quais vias serão criadas as vagas.

Controvérsia

Apesar de o município disponibilizar apenas 70% do total de vagas necessárias aos idosos, a Prefeitura solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a suspensão dos efeitos da Lei nº 3015/2018, de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, que garantia às pessoas com mais de 60 anos o direito de estacionar em qualquer vaga (reservada ou comum). O TJ concedeu liminar à administração municipal e suspendeu os efeitos da Lei. Até que seja julgado o mérito da Adin, idosos e deficientes somente poderão estacionar nas vagas reservadas.

Nestes casos, conforme determina o rito processual, cabe à Secretaria Jurídica da Câmara Municipal prestar informações ao TJ.

 

 

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

imprensa.camaraaruja@gmail.com

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Texto: Renan Xavier

Foto em destaque: Jornal da Cidade de Arujá



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