13 de agosto de 2018
Câmara aprova emenda que obriga Educação a prestar contas de investimento
Câmara aprova emenda que obriga Educação a prestar contas de investimento
A Secretaria de Educação deverá prestar conta de seus investimentos em manutenção e desenvolvimento de ensino quadrimestralmente à Câmara. É o que determina a Emenda nº 179/2018 de autoria do vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, ao projeto de Lei nº 94/2018, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Arujá. A proposta foi inserida como parágrafo único ao artigo 15º do PL e aprovada por unanimidade pelo Plenário da Casa de Leis na Sessão Ordinária de 8/8.
“O intuito é garantir maior transparência e acesso público às informações relacionadas às receitas e despesas da pasta, oferecendo melhores condições para que o vereador cumpra seu papel de fiscalização das contas públicas e os pais acompanhem de que forma o dinheiro está sendo investido na escola de seus filhos”, salientou Rogério da Padaria, presidente da Comissão Permanente de Educação.
Conforme artigo 212 da Constituição Federal e determinação contida na Emenda Constitucional nº 14, os municípios são obrigados a aplicar, no mínimo, 25% de sua receita na área de Educação, incluindo neste montante as transferências oriundas da União e do governo estadual, assim como garantir salário digno aos professores.
“É necessário um acompanhamento mais efetivo das contas da Educação pelo Legislativo. Não apenas por conta do volume de recursos investidos na área, mas principalmente pelo fato de nem sempre o investimento trazer resultados efetivos” afirmou Rogério da Padaria ao citar como exemplo a situação precária das escolas municipais em Arujá. Para 2018, a Educação terá disponível um orçamento de aproximadamente R$ 101 milhões.
Princípios e Metas
O PL 94/2018, encaminhado ao prefeito José Luiz Monteiro (MDB) para sanção, contempla em sua redação, além do funcionamento e das competências de cada órgão da Secretaria de Educação dentro do Sistema Municipal, os princípios e metas a serem atingidos nas escolas da rede pública do Município. Destaca como base do ensino, por exemplo, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola; a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Assegura ainda entre os objetivos da educação municipal o de “oferecer educação infantil e de ensino fundamental do 1º a 5º anos, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria” e determina a existência do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres como obrigatórios nas unidades escolares.
Se mantida pelo Executivo, a emenda deverá ser inserida na Lei quando de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
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Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
Publicado em 13/08/2018
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