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10 de agosto de 2018

Prefeito rejeita metade das emendas propostas pelo Legislativo à LDO 2019

Prefeito rejeita metade das emendas propostas pelo Legislativo à LDO 2019

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O prefeito José Luiz Monteiro (MDB) rejeitou metade das emendas apresentadas pelos vereadores ao projeto de Lei nº 97/2018 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019. As justificativas para os vetos foram lidas na Sessão Ordinária de 8/8. Ao todo o Legislativo propôs 32 emendas à peça orçamentária.

A decisão da administração municipal gerou descontentamento entre os parlamentares, principalmente, pelos motivos alegados para a supressão das emendas.

Em pelo menos dois casos o argumento utilizado foi "falta de previsão no PPA". Isso ocorreu com as emendas nº 129/18, de autoria do vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, que propunha a construção de um Pronto Atendimento no Jardim Emília, e nº 155/2018 do petista Renato Bispo Caroba, que tratava da construção de um parque no Jardim Real. Nesta última, o veto provocou protesto em Tribuna. “Temos previsão desta obra no PPA, sim. Mas, como é de praxe, esse governo não respeita esta Casa e vem tentando inviabilizar a participação deste vereador na construção da lei orçamentária. Esta justificativa não se sustenta e, por isso, votarei contra os vetos".

Luiz Fernando Alves de Almeida (PSDB) também deixou claro o seu aborrecimento. “Falta de inclusão no PPA não é motivo para veto, pois o Plano Plurianual não é uma peça imutável. A própria Prefeitura está realizando uma série de audiências públicas para ajustar o PPA e também a LOA deste ano”, indignou-se. Ele também defende a manutenção da emenda nº 133/2018, de sua autoria, que previa o orçamento impositivo, e foi excluída. "Já está até na Lei Orgânica", destacou.

No caso das propostas de construção de creches nos bairros Mirante (emenda nº 126/18) e Parque Rodrigo Barreto (nº 136/18), de autoria dos vereadores Rogério da Padaria e Marcelo José de Oliveira (PRB), o Dr. Marcelo Oliveira, respectivamente, a informação é de que “a Secretaria de Educação irá ampliar a quantidade de vagas através de Termos de Colaboração com instituições do terceiro setor sob a égide da Lei Federal nº 13019/2014 e da Lei Municipal 2.894/17. Dada a vantajosidade e economicidade ao município, uma vez que a maior despesa se concentra no funcionamento da própria creche”.

Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, foi implacável ao comentar os motivos para os vetos à implementação do programa de Equoterapia (emenda nº 137/2018) e à instalação da UTI Neonatal (emenda nº 138/2018). Para o primeiro, a Prefeitura afirmou, entre outras questões, que a Secretaria de Saúde não identificou demanda; e para a segunda que a Maternidade Municipal Dalila Ferreira Barbosa está equipada para atender partos de risco habitual. Além disso,  levantamento feito pela Secretaria, teria apontado que o percentual de partos de risco não chegaria a 1,7% dos nascidos vivos em Arujá. “É uma baboseira. Uma mensagem de lorota. Não é possível que José Luiz tenha escrito isso”, detonou. “Tenham noção”, admirou-se ao ler que a Prefeitura não tinha dados sobre o número de crianças com deficiência no município.

Também recebeu veto a emenda nº 160/2018 de autoria dos vereadores Renato Caroba, Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto, e Rafael Santos Laranjeira (PSB), que suprimia o artigo 36 da LDO. O parágrafo autorizava a Prefeitura a realizar leilão de veículos.

Foram mantidas na LDO 2019 as emendas de números: 123/2018 (Mesa Diretora); 124/2018 (Edval de Oliveira Paula (PSDB), o Profº Edval, e Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho); 128/18 (Rogério da Padaria e Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho); 130/18 (Luiz Fernando), 132/2018 (Dr. Marcelo Oliveira); 134/2018 (Dr. Marcelo Oliveira), 139/2018 (Paulo Henrique Maiolino (PSB), o Paulinho Maiolino); 140/2018 (Paulinho Maiolino); 141/2018 (Ana Poli); 142/2018 (Ana Poli); 147/2018 (Profª Cris do Barreto); 157/2018 (Renato Caroiba, Profª Cris do Barreto e Rafael Laranjeira); 159/2018 (Renato Caroba, Profª Cris do Barreto e Rafael Laranjeira); 161/2018 (Comissão de Fiscalização e Orçamentária) e 178/2018 (Profª Cris do Barreto).

O veto parcial do Executivo ao Autógrafo nº 170/2018 ainda será apreciado em Plenário. Conforme previsto no Regimento Interno, a rejeição aos vetos exigirá maioria absoluta – ou seja, oito votos.

 

 

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Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA

Publicado em 10/08/2018



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