Projeto de Lei Nº 18/2025
Tipo: Legislativo
Data: 12/03/2025
Finalizado: Não
Processo: 20760/2025
Protocolo: 00586/2025
Situação: Aguarda Leitura
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Tiago Souza Santana
Assunto: Altera a Lei Nº 3.018 de 14 de Junho de 2018 que Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos Concursos Públicos Municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Justificativa: Senhores Vereadores, O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar a solidariedade e a cidadania, incentivando a doação de sangue e medula óssea por meio da concessão de isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais. A doação de medula óssea merece destaque especial, dada a sua relevância no tratamento de diversas doenças graves, como leucemias, linfomas, anemias graves e outras enfermidades que afetam milhares de pessoas. Apesar de sua importância, a doação de medula óssea enfrenta um grande desafio: a dificuldade de encontrar doadores compatíveis. As chances de compatibilidade entre um paciente e um doador não aparentado são extremamente baixas, girando em torno de 1 em 100.000. Diante dessa realidade, é imprescindível ampliar o número de indivíduos cadastrados como potenciais doadores de medula óssea. Este projeto busca reconhecer e incentivar aqueles que já se dispuseram a fazer a diferença, seja por meio da doação efetiva, seja por meio de seu cadastro nos bancos de doadores, que é o primeiro passo para salvar vidas. Ao garantir a isenção aos doadores cadastrados, o município promove um gesto de valorização desses cidadãos e, ao mesmo tempo, colabora para aumentar a conscientização e a adesão a essa causa humanitária. É uma medida simples, mas que pode gerar impacto profundo na vida de pacientes que aguardam por uma doação compatível. Além disso, ao incluir critérios específicos para doadores de medula óssea, o projeto alinha-se a campanhas nacionais e internacionais que visam ampliar o número de doadores voluntários, fortalecendo os registros e facilitando o acesso a tratamentos que dependem de doações. Assim, o projeto de lei não apenas estimula a participação cidadã em concursos públicos, mas também contribui diretamente para salvar vidas, reforçando o papel do município como agente promotor de saúde, solidariedade e inclusão. As plaquetas são essenciais para a coagulação do sangue e são fundamentais no tratamento de pacientes com câncer, pessoas submetidas a transplantes, cirurgias complexas e vítimas de acidentes graves. Como possuem uma vida útil curta, de apenas cinco dias, a doação regular é crucial para manter os estoques dos bancos de sangue. Pelos motivos expostos, rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2025 | 262,9 KB |
Tramitações
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2025
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 14/04/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Fábio Messias Viana Ferreira
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2025
Envio: 31/03/2025 - Prazo: 10/04/2025
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/04/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 23A/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 31/03/2025 - Prazo: 31/03/2025
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 9ª Sessão Ordinária
Resposta: 31/03/2025
Resultado: Retirado
Complemento: A pedido do autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Fábio Messias Viana Ferreira
Envio: 31/03/2025 - Prazo: 10/04/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CFO para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Resposta: 31/03/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 31/03/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 31/03/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 20/03/2025 - Prazo: 29/03/2025
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/03/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 33/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 19/03/2025 - Prazo: 29/03/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 443/2025
Resposta: 20/03/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 18/03/2025
Objetivo: Parecer Favorável
Documento vinculado: Despacho Nº 436/2025
Resposta: 19/03/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 13/03/2025 - Prazo: 23/03/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 395/2025
Resposta: 18/03/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 33/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 13/03/2025 - Prazo: 22/03/2025
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 392/2025
Resposta: 13/03/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 12/03/2025 - Prazo: 22/03/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 13/03/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Tiago Souza Santana
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/03/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 12/03/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3018/2018 | 14/06/2018 |
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Marcelo José de Oliveira |
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Parecer Nº 33/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025 | 18/03/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2025 - Altera a Lei Nº 3.018 de 14 de Junho de 2018 que Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos Concursos Públicos Municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 33/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025 | 28/03/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 18/2025 - Altera a Lei Nº 3.018 de 14 de Junho de 2018 que Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos Concursos Públicos Municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2025 |
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Parecer Nº 23A/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025 | 14/04/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 18/2025 - Altera a Lei Nº 3.018 de 14 de Junho de 2018 que Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos Concursos Públicos Municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2025 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 9ª Sessão Ordinária de 2025 | 31/03/2025 | Leitura |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Não votou (14) - Moisés de Oliveira Marcelo, Caio Guilherme Ferreira Melo, Tiago Souza Santana, *Luciano Aparecido de Lima, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Leandro Franco Larini, Fábio Messias Viana Ferreira, Paulo Henrique Maiolino, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Marques da Silva, Danilo da Silva Santos
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Retirado