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Tipo: Legislativo

Data: 12/03/2025

Finalizado: Não

Processo: 20760/2025

Protocolo: 00586/2025

Situação: Aguarda Leitura

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Tiago Souza Santana

Assunto: Altera a Lei Nº 3.018 de 14 de Junho de 2018 que Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos Concursos Públicos Municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.

Justificativa: Senhores Vereadores, O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar a solidariedade e a cidadania, incentivando a doação de sangue e medula óssea por meio da concessão de isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais. A doação de medula óssea merece destaque especial, dada a sua relevância no tratamento de diversas doenças graves, como leucemias, linfomas, anemias graves e outras enfermidades que afetam milhares de pessoas. Apesar de sua importância, a doação de medula óssea enfrenta um grande desafio: a dificuldade de encontrar doadores compatíveis. As chances de compatibilidade entre um paciente e um doador não aparentado são extremamente baixas, girando em torno de 1 em 100.000. Diante dessa realidade, é imprescindível ampliar o número de indivíduos cadastrados como potenciais doadores de medula óssea. Este projeto busca reconhecer e incentivar aqueles que já se dispuseram a fazer a diferença, seja por meio da doação efetiva, seja por meio de seu cadastro nos bancos de doadores, que é o primeiro passo para salvar vidas. Ao garantir a isenção aos doadores cadastrados, o município promove um gesto de valorização desses cidadãos e, ao mesmo tempo, colabora para aumentar a conscientização e a adesão a essa causa humanitária. É uma medida simples, mas que pode gerar impacto profundo na vida de pacientes que aguardam por uma doação compatível. Além disso, ao incluir critérios específicos para doadores de medula óssea, o projeto alinha-se a campanhas nacionais e internacionais que visam ampliar o número de doadores voluntários, fortalecendo os registros e facilitando o acesso a tratamentos que dependem de doações. Assim, o projeto de lei não apenas estimula a participação cidadã em concursos públicos, mas também contribui diretamente para salvar vidas, reforçando o papel do município como agente promotor de saúde, solidariedade e inclusão. As plaquetas são essenciais para a coagulação do sangue e são fundamentais no tratamento de pacientes com câncer, pessoas submetidas a transplantes, cirurgias complexas e vítimas de acidentes graves. Como possuem uma vida útil curta, de apenas cinco dias, a doação regular é crucial para manter os estoques dos bancos de sangue. Pelos motivos expostos, rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/03/2025 262,9 KB

Tramitações

12

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2025

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 14/04/2025

Objetivo: Despachar

11

Remetente: Fábio Messias Viana Ferreira

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2025

Envio: 31/03/2025 - Prazo: 10/04/2025

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 14/04/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 23A/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 31/03/2025 - Prazo: 31/03/2025

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 9ª Sessão Ordinária

Resposta: 31/03/2025

Resultado: Retirado

Complemento: A pedido do autor

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Fábio Messias Viana Ferreira

Envio: 31/03/2025 - Prazo: 10/04/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CFO para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Resposta: 31/03/2025

Resultado: Ciente

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 31/03/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 31/03/2025

Resultado: Recebido

7

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 20/03/2025 - Prazo: 29/03/2025

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/03/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 33/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 19/03/2025 - Prazo: 29/03/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 443/2025

Resposta: 20/03/2025

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 18/03/2025

Objetivo: Parecer Favorável

Documento vinculado: Despacho Nº 436/2025

Resposta: 19/03/2025

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 13/03/2025 - Prazo: 23/03/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 395/2025

Resposta: 18/03/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 33/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 13/03/2025 - Prazo: 22/03/2025

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 392/2025

Resposta: 13/03/2025

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 12/03/2025 - Prazo: 22/03/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 13/03/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Tiago Souza Santana

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 12/03/2025

Resultado: Autuado

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Parecer Nº 33/2025 ao Projeto de Lei Nº 18/2025 18/03/2025 Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2025 - Altera a Lei Nº 3.018 de 14 de Junho de 2018 que Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos Concursos Públicos Municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
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Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2025

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 9ª Sessão Ordinária de 2025 31/03/2025 Leitura

Votações

9ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Não votou (14) - Moisés de Oliveira Marcelo, Caio Guilherme Ferreira Melo, Tiago Souza Santana, *Luciano Aparecido de Lima, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Leandro Franco Larini, Fábio Messias Viana Ferreira, Paulo Henrique Maiolino, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Marques da Silva, Danilo da Silva Santos

Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Retirado

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