Projeto de Resolução Nº 23/2025
Tipo: Vereador
Data: 29/05/2025
Finalizado: Não
Processo: 20932/2025
Protocolo: 01507/2025
Situação: Assuntos Internos
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Cria a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.
Texto: A Presidente da Câmara Municipal de Arujá faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, órgão autônomo, vinculado à Presidência. Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente: I - zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a implementação de campanhas educativas no âmbito municipal; III - promover estudos, cooperar e participar de reuniões, debates e agendas promovidas por órgãos públicos e privados, voltados a implementação de programas contra a violência e o abuso sexual infantil; IV - auxiliar a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à criança e adolescente ou à família; V – promover debates junto aos Vereadores Mirins participantes do Programa Vereador Mirim, acerca do direito das crianças e adolescentes, e métodos de proteção; VI - assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes vigentes. VII - Acompanhar atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Saúde; Assistência Social; e Educação, e colaborar na implementação de suas ações; VIII - Incentivar a participação da sociedade civil e do setor privado em ações voltadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente; IX - Realizar ações educativas na rede pública de ensino, promovendo a sensibilização de alunos, pais e professores sobre os direitos das crianças e adolescentes, abordando tanto as formas de prevenir violações desses direitos quanto os riscos e as estratégias de prevenção ao uso de drogas; X - Acompanhar a implementação de políticas públicas destinadas ao combate ao trabalho infantil, à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes; XI - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre os direitos da criança e do adolescente, com enfoque nas escolas e comunidades locais; XII - Colaborar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente; Art. 3º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente estará em constante colaboração e cooperação com as Comissões Permanentes da Câmara. Art. 4º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, tem a seguinte estrutura organizacional: I - Procuradoria; II - Coordenação; II - Pessoal de Apoio. Art. 5º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente será constituída de 1 (um) Procurador(a) Especial e até 3 (três) Procuradores(as) Adjuntos(as) dentre vereador ou servidor pertencente ao quadro dos cargos efetivos ou comissionados, nomeado pela Presidência da Câmara de Vereadores de Arujá. § 1º – Os(as) Procuradores(as) Adjuntos(as) terão a designação de Primeiro(a), Segundo(a) e Terceiro(a) Adjunto(a), e nessa ordem substituirão o(a) Procurador(a) Especial em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 2º – Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, permitida a recondução dos membros que compõem a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, dentro de uma mesma Legislatura. § 3º Os cargos da Procuradoria da Criança e do Adolescente não são remunerados. § 4º A ocupação das funções de Procurador(a) e Procurador(a) Adjunto(a) cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes. §5° A Procuradoria da Criança e do Adolescente contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 6° A Coordenação da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, vinculada à Presidência, com finalidade coordenar as demandas da Procuradoria da Criança e do Adolescente. §1° A Coordenação da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente será exercida por vereadores (as) ou servidores (as) pertencente (s) ao quadro dos cargos efetivos e comissionados, detentores de curso superior completo, nomeado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Arujá. §2° Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, permitida a recondução dos membros que compõem a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, dentro de uma mesma Legislatura. Art. 7° O Quadro de Apoio consistirá em suporte técnico para a realização das atividades inerentes à Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente e suas atribuições serão exercidas por servidores do quadro funcional dos departamentos da Câmara de Vereadores, conforme a necessidade. Art. 8º Toda iniciativa da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação da Câmara Municipal. Art. 9º O(a) suplente de Vereador(a) que assumir o cargo em caráter provisório não poderá ser escolhido(a) como Procurador(a) Especial ou Procurador(a) Adjunto(a). Art. 10 A Procuradoria Especial da criança e do adolescente terá sua sede nas dependências da Câmara Municipal de Arujá, contando com o apoio dos serviços dos departamentos da Casa. Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto Res Procuradoria Especial da Crianca e do Adolescente - Documento Assinado | 29/05/2025 | 261,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Roberto Marques da Silva
Envio: 13/06/2025 - Prazo: 23/06/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CAI para manifestação nos termos dos Artigos 44 e 144 do RI.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/06/2025 - Prazo: 09/06/2025
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 19ª Sessão Ordinária
Resposta: 09/06/2025
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 13/06/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 30/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 09/06/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 68/2025 ao Projeto de Resolução Nº 23/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Artigos 44 e 144 do RI.
Resposta: 30/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 29/05/2025
Objetivo: Parecer Favorável
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Artigos 44 e 144 do RI.
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 80/2025 ao Projeto de Resolução Nº 23/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 29/05/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 29/05/2025
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 80/2025 ao Projeto de Resolução Nº 23/2025 | 29/05/2025 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 23/2025 - Cria a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 68/2025 ao Projeto de Resolução Nº 23/2025 | 09/06/2025 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 23/2025 - Cria a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2025 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 19ª Sessão Ordinária de 2025 | 09/06/2025 | Leitura |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Não vota (15) - Divinei da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Moisés de Oliveira Marcelo, Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Leandro Franco Larini, Fábio Messias Viana Ferreira, Roberto Daniel Duarte, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Roberto Marques da Silva, Danilo da Silva Santos, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Lido