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Tipo: Vereador

Data: 29/05/2025

Finalizado: Não

Processo: 20932/2025

Protocolo: 01507/2025

Situação: Assuntos Internos

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Cria a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.

Texto: A Presidente da Câmara Municipal de Arujá faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, órgão autônomo, vinculado à Presidência. Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente: I - zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a implementação de campanhas educativas no âmbito municipal; III - promover estudos, cooperar e participar de reuniões, debates e agendas promovidas por órgãos públicos e privados, voltados a implementação de programas contra a violência e o abuso sexual infantil; IV - auxiliar a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à criança e adolescente ou à família; V – promover debates junto aos Vereadores Mirins participantes do Programa Vereador Mirim, acerca do direito das crianças e adolescentes, e métodos de proteção; VI - assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes vigentes. VII - Acompanhar atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Saúde; Assistência Social; e Educação, e colaborar na implementação de suas ações; VIII - Incentivar a participação da sociedade civil e do setor privado em ações voltadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente; IX - Realizar ações educativas na rede pública de ensino, promovendo a sensibilização de alunos, pais e professores sobre os direitos das crianças e adolescentes, abordando tanto as formas de prevenir violações desses direitos quanto os riscos e as estratégias de prevenção ao uso de drogas; X - Acompanhar a implementação de políticas públicas destinadas ao combate ao trabalho infantil, à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes; XI - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre os direitos da criança e do adolescente, com enfoque nas escolas e comunidades locais; XII - Colaborar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente; Art. 3º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente estará em constante colaboração e cooperação com as Comissões Permanentes da Câmara. Art. 4º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, tem a seguinte estrutura organizacional: I - Procuradoria; II - Coordenação; II - Pessoal de Apoio. Art. 5º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente será constituída de 1 (um) Procurador(a) Especial e até 3 (três) Procuradores(as) Adjuntos(as) dentre vereador ou servidor pertencente ao quadro dos cargos efetivos ou comissionados, nomeado pela Presidência da Câmara de Vereadores de Arujá. § 1º – Os(as) Procuradores(as) Adjuntos(as) terão a designação de Primeiro(a), Segundo(a) e Terceiro(a) Adjunto(a), e nessa ordem substituirão o(a) Procurador(a) Especial em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 2º – Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, permitida a recondução dos membros que compõem a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, dentro de uma mesma Legislatura. § 3º Os cargos da Procuradoria da Criança e do Adolescente não são remunerados. § 4º A ocupação das funções de Procurador(a) e Procurador(a) Adjunto(a) cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes. §5° A Procuradoria da Criança e do Adolescente contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 6° A Coordenação da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, vinculada à Presidência, com finalidade coordenar as demandas da Procuradoria da Criança e do Adolescente. §1° A Coordenação da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente será exercida por vereadores (as) ou servidores (as) pertencente (s) ao quadro dos cargos efetivos e comissionados, detentores de curso superior completo, nomeado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Arujá. §2° Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, permitida a recondução dos membros que compõem a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, dentro de uma mesma Legislatura. Art. 7° O Quadro de Apoio consistirá em suporte técnico para a realização das atividades inerentes à Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente e suas atribuições serão exercidas por servidores do quadro funcional dos departamentos da Câmara de Vereadores, conforme a necessidade. Art. 8º Toda iniciativa da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação da Câmara Municipal. Art. 9º O(a) suplente de Vereador(a) que assumir o cargo em caráter provisório não poderá ser escolhido(a) como Procurador(a) Especial ou Procurador(a) Adjunto(a). Art. 10 A Procuradoria Especial da criança e do adolescente terá sua sede nas dependências da Câmara Municipal de Arujá, contando com o apoio dos serviços dos departamentos da Casa. Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Roberto Marques da Silva

Envio: 13/06/2025 - Prazo: 23/06/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CAI para manifestação nos termos dos Artigos 44 e 144 do RI.

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/06/2025 - Prazo: 09/06/2025

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 19ª Sessão Ordinária

Resposta: 09/06/2025

Resultado: Lido

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 13/06/2025

Objetivo: Despachar

7

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 30/05/2025 - Prazo: 08/06/2025

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 09/06/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 68/2025 ao Projeto de Resolução Nº 23/2025

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Artigos 44 e 144 do RI.

Resposta: 30/05/2025

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 29/05/2025

Objetivo: Parecer Favorável

Resposta: 29/05/2025

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Artigos 44 e 144 do RI.

Resposta: 29/05/2025

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 80/2025 ao Projeto de Resolução Nº 23/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 29/05/2025

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 29/05/2025 - Prazo: 08/06/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 29/05/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 29/05/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 29/05/2025

Resultado: Autuado

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 19ª Sessão Ordinária de 2025 09/06/2025 Leitura

Votações

19ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Não vota (15) - Divinei da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Moisés de Oliveira Marcelo, Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Leandro Franco Larini, Fábio Messias Viana Ferreira, Roberto Daniel Duarte, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Roberto Marques da Silva, Danilo da Silva Santos, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Lido

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