Indicação Nº 857/2025
Data: 29/05/2025
Processo: 20938/2025
Protocolo: 01531/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Ana Lucia dos Santos
Assunto: Implantação de pista de caminhada e academia ao ar livre coberta no Bairro Jardim Arujá.
Texto: Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência para vindoura deliberação do colendo Parlamento, o incluso anteprojeto de lei que institui o Fundo Especial de Despesa da Câmara Municipal de Arujá e dá providências correlatas à preconizada instituição. A iniciativa em tela tem por escopo assegurar recursos destinados a propiciar a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas por essa Casa de Leis, com destaque para a modernização administrativa do Poder Legislativo; o aprimoramento profissional dos servidores; o desenvolvimento de programas de esclarecimentos à população sobre a atuação parlamentar, bem como a aquisição de serviços e materiais necessários ao desempenho das atribuições desse Poder. Para atingir tal objetivo, portanto, é que se propõe a criação do Fundo em apreço, mediante um sistema legal que permita o aproveitamento de verbas arrecadadas no âmbito desse Parlamento, prevendo-se, ao mesmo tempo, regras destinadas a possibilitar a gestão eficaz dos recursos em tela, que se submeterá, naturalmente, às normas que presidem a fiscalização financeira e orçamentária. Trata-se, como se vê, de medida capaz de, contribuindo para o pleno desenvolvimento das relevantes atribuições cometidas ao Poder Legislativo, trazer, em consequência, reais benefícios para toda a sociedade, pelo que entendo revestir-se de inegável interesse público a proposta legislativa em causa. Entendendo, pois, plenamente justificada a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Justificativa: Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial de Despesa da Câmara Municipal de Arujá, vinculado à Unidade de Despesa 01.00.00-01.02.00-01.02.01-01.031.0002.2002 - Câmara Municipal de Arujá – Secretaria da Câmara – Manutenção da Secretaria da Câmara. Art. 2º Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal, provendo recursos, em especial, para as seguintes atividades: I - modernização administrativa do Poder Legislativo; II - aperfeiçoamento profissional dos servidores do Poder Legislativo; III - programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; IV - aquisição de serviço e material que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo. Art. 3º Constituem receitas do Fundo recursos provenientes de: I - dotações orçamentárias próprias; II - extração de cópias reprográficas em geral; III - quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas. IV - valores cobrados para inscrição em concursos públicos de ingresso no Quadro da Câmara Municipal; V - alienação de bens e materiais que não mais se adequem ao uso pela Câmara Municipal; VI - doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades internacionais; VII - aplicações financeiras; VIII - descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal; IX - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; X - recolhimento de estorno de pagamento e vales-refeição de servidores não aplicados em folha de pagamento; XI - multas, indenizações e restituições; XII - garantias retidas dos contratos administrativos; e Parágrafo único - O saldo financeiro, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte. Art. 4º As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhados à conta das dotações da respectiva Unidade de Despesa. Parágrafo único - Sempre que o montante das receitas próprias exceder o valor da respectiva previsão, as dotações a elas correspondentes serão automaticamente suplementadas. Art. 5º O Fundo terá escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação vigente e estará sujeito à auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Art. 6º Compete à Câmara Municipal a administração do Fundo, a fixação de suas diretrizes operacionais e a publicação trimestral de seu relatório e balancete. Parágrafo único - Atendida a legislação vigente, deverá a Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, fixar plano de aplicação e utilização dos recursos do Fundo. Art. 7º Fica criado um Conselho Fiscal para fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo. § 1º - O Conselho será composto de membros indicados pela Presidência, escolhidos dentre os servidores do QGCEF-CMA. § 2º - A Diretoria de Orçamento, Finança e Contabilidade da Câmara Municipal indicará um servidor do quadro efetivo para exercer a função de Presidente do Conselho Fiscal. § 3º - Deverá compor o Conselho um servidor com formação em Ciências Contábeis, designado pela Presidência, sob as diretrizes do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal. Art. 8º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal. Art. 9º Para funcionamento do Fundo instituído por esta lei, a Secretaria Municipal de Finanças deverá adotar as providências cabíveis no âmbito de suas competências. Art. 10 O Fundo instituído pelo artigo 1º desta lei reger-se-á pelas normas do Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971 e pelo Decreto nº 52.780, de 22 de julho de 1971. Art. 11 As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Indicação - Pista de Caminhada e Academia ao Ar Livre - Vila Arujá | 30/05/2025 | 1,5 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 03/06/2025
Objetivo: Encaminhada
Resposta: 03/06/2025
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/06/2025 - Prazo: 02/06/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 18ª Sessão Ordinária
Resposta: 02/06/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 18ª Sessão Ordinária de 2025 | 02/06/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (13) - Fábio Messias Viana Ferreira, Samoel Maia de Oliveira, *Luciano Aparecido de Lima, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Daniel Duarte, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Ana Lucia dos Santos, Roberto Marques da Silva, Leandro Franco Larini, Moisés de Oliveira Marcelo, Juvenildo Barboza da Silva, Tiago Souza Santana
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Ausente (1) - Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado