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Data: 05/06/2025

Processo: 20956/2025

Protocolo: 01597/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Roberto Daniel Duarte

Assunto: Moção de Parabenização à Atuação e Investigação da Polícia Civil de Arujá no caso de Latrocínio (GL544-4/2025)

Justificativa: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada e conste nos anais desta Casa Moção de parabenização à Atuação e Investigação da Polícia Civil de Arujá ao caso de Latrocínio (GL544-4/2025) que atuaram de forma diligente e estratégica nas apurações do caso. No dia 03 de maio de 2025 foi ocorrido um assalto do caso (GL5444-4/2025) no município de Arujá onde o cidadão Carlos Cruz de Oliveira Motociclista de aplicativo, foi vítima durante o crime de latrocínio. Os Investigadores de Polícia da Delegacia de Arujá, André A, de Souza e Rafael C. T. Correa, no mesmo momento atuaram de forma rápida, estratégica e muito exemplar nas apurações que resultaram na identificação do autor do crime. De imediato houve instauração de diligências investigativas, executando com o levantamento dos fatos, coletas de imagens e análise minuciosa do local do crime. Logo após realizaram a localização da motocicleta subtraída, com o apoio da empresa de rastreamento, onde foi iniciada a investigação de campo a partir do endereço de abandono do veículo. Destaca-se também a Campana velada e inteligência de campo, realizadas no Jardim Arujá (Guarulhos/SP), resultando na identificação do possível autor, a partir de informações obtidas junto à comunidade. Levantamento de imagens e análise de vestígios digitais onde permitir rastrear o trajeto do autor do início ao fim da ação criminosa por meio dos sistemas de muralha e câmeras públicas. Foi realizado a elaboração do relatório completo onde obteve a confirmação da autoria com base na identificação por redes sociais, análise dos dados cadastrais da empresa onde o suspeito trabalhava, confirmando o vínculo com a região do crime e ausência injustificada ao serviço após os fatos. Juntamente com todos os dados coletados foi encaminhado à autoridade Policial, com todos os elementos de prova organizados de forma meticulosa e eficiente. Diante disso, eu vereador Renan de Arujá parabenizo calorosamente o reconhecimento público, e dedicação dos Investigadores: André Alves e Souza e Rafael Coutinho de Toledo Correa, Delegado Titular: Rogerio Alves Pereira, Chefe dos Investigadores: Alberto de Jesus Pais Rodrigues Filho, por demonstra o compromisso da Polícia Civil de Arujá com a elucidação de crimes graves e com a promoção da justiça e segurança da população. Pois trata-se de uma atuação exemplar que merece ser formalmente reconhecida por esta Casa Legislativa.

Texto: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada e conste nos anais desta Casa Moção de parabenização à Atuação e Investigação da Polícia Civil de Arujá ao caso de Latrocínio (GL544-4/2025) que atuaram de forma diligente e estratégica nas apurações do caso. No dia 03 de maio de 2025 foi ocorrido um assalto do caso (GL5444-4/2025) no município de Arujá onde o cidadão Carlos Cruz de Oliveira Motociclista de aplicativo, foi vítima durante o crime de latrocínio. Os Investigadores de Polícia da Delegacia de Arujá, André A, de Souza e Rafael C. T. Correa, no mesmo momento atuaram de forma rápida, estratégica e muito exemplar nas apurações que resultaram na identificação do autor do crime. De imediato houve instauração de diligências investigativas, executando com o levantamento dos fatos, coletas de imagens e análise minuciosa do local do crime. Logo após realizaram a localização da motocicleta subtraída, com o apoio da empresa de rastreamento, onde foi iniciada a investigação de campo a partir do endereço de abandono do veículo. Destaca-se também a Campana velada e inteligência de campo, realizadas no Jardim Arujá (Guarulhos/SP), resultando na identificação do possível autor, a partir de informações obtidas junto à comunidade. Levantamento de imagens e análise de vestígios digitais onde permitir rastrear o trajeto do autor do início ao fim da ação criminosa por meio dos sistemas de muralha e câmeras públicas. Foi realizado a elaboração do relatório completo onde obteve a confirmação da autoria com base na identificação por redes sociais, análise dos dados cadastrais da empresa onde o suspeito trabalhava, confirmando o vínculo com a região do crime e ausência injustificada ao serviço após os fatos. Juntamente com todos os dados coletados foi encaminhado à autoridade Policial, com todos os elementos de prova organizados de forma meticulosa e eficiente. Diante disso, eu vereador Renan de Arujá parabenizo calorosamente o reconhecimento público, e dedicação dos Investigadores: André Alves e Souza e Rafael Coutinho de Toledo Correa, Delegado Titular: Rogerio Alves Pereira, Chefe dos Investigadores: Alberto de Jesus Pais Rodrigues Filho, por demonstra o compromisso da Polícia Civil de Arujá com a elucidação de crimes graves e com a promoção da justiça e segurança da população. Pois trata-se de uma atuação exemplar que merece ser formalmente reconhecida por esta Casa Legislativa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Parabenização Caso Latrocínio. .pdf 05/06/2025 306 KB

Tramitações

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/06/2025 - Prazo: 09/06/2025

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 19ª Sessão Ordinária

Resposta: 09/06/2025

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 19ª Sessão Ordinária de 2025 09/06/2025 Leitura, Unica Discussão

Votações

19ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor (15) - Fábio Messias Viana Ferreira, Tiago Souza Santana, Danilo da Silva Santos, Leandro Franco Larini, Ana Lucia dos Santos, Roberto Marques da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Luciano Aparecido de Lima, Caio Guilherme Ferreira Melo, Moisés de Oliveira Marcelo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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