Projeto de Lei Nº 47/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20953/2025
Protocolo: 01659/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Dispõe sobre o direito à acomodação separada e à assistência psicológica às parturientes de natimorto e de óbito fetal nas unidades de saúde do município de Arujá."
Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir acolhimento humanizado às mulheres que enfrentam a dor imensurável da perda gestacional, seja por natimorto ou óbito fetal, durante o atendimento em unidades de saúde. É de conhecimento público e profissional que o momento do parto já é, por si só, uma vivência intensa e sensível. No entanto, para aquelas que sofrem a perda de seu bebê ainda no útero ou no momento do nascimento, a experiência pode se tornar traumática e profundamente solitária, especialmente quando não recebem atendimento diferenciado ou são alocadas junto a outras parturientes em situação oposta — vivenciando o nascimento e a alegria da chegada de um novo filho. Nesse contexto, a proposição desta Lei visa assegurar que essas mulheres tenham acomodação separada das demais, preservando sua intimidade, respeitando seu luto e evitando o agravamento do sofrimento psicológico, que muitas vezes pode evoluir para quadros de depressão pós-parto e outras consequências emocionais graves. Além disso, o Projeto prevê o encaminhamento para apoio psicológico sempre que necessário e com o consentimento da parturiente, considerando que a escuta qualificada e o acompanhamento psicológico podem ser fundamentais para o enfrentamento do luto. Por fim, a ampla divulgação do conteúdo da Lei nos estabelecimentos de saúde permitirá que os direitos aqui garantidos cheguem ao conhecimento de todas as usuárias do sistema, bem como dos profissionais da área, promovendo a implementação efetiva e respeitosa da norma. Portanto, esta iniciativa legislativa se alinha a princípios éticos de dignidade humana, empatia e cuidado integral à saúde da mulher, e representa um passo importante na construção de uma política de saúde mais sensível às diversas realidades vividas pelas mulheres em nosso município. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 09/06/2025 | 271,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 11/06/2025 - Prazo: 21/06/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos artigos 44 e144 RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/06/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 11/06/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 09/06/2025 - Prazo: 19/06/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 11/06/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Danilo da Silva Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 09/06/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 09/06/2025
Resultado: Autuado