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Tipo: Legislativo

Data: 12/09/2025

Finalizado: Não

Processo: 21114/2025

Protocolo: 02632/2025

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Luciano Aparecido de Lima

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Rua Silvio da Silva Ferreira Neto o logradouro conhecido como Rua Sem nome localizado no bairro Corrêas.”

Texto: “Dispõe sobre a denominação de Rua Sílvio da Silva Ferreira Neto o logradouro conhecido como Rua Sem nome localizado no bairro Corrêas.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica denominado oficialmente como Rua Sílvio da Silva Ferreira Neto o logradouro conhecido como Rua Sem nome localizado no bairro Corrêas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposta tem como finalidade a nomeação de uma rua para o bairro Dos Corrêas. A nomeação é de extrema importância para a comunidade local e se faz necessária devido à ausência de CEP (Código de Endereçamento Postal) na área. Atualmente, a falta de uma nomenclatura oficial e, consequentemente, de um CEP, causa diversos problemas para os moradores, como a dificuldade de recebimento de correspondências, encomendas e a entrega de produtos adquiridos online. Empresas de logística e serviços de entrega, como Correios e transportadoras, muitas vezes não conseguem localizar os endereços, resultando em atrasos, devoluções e prejuízos. Além disso, a nomeação de uma rua é essencial para que os moradores tenham acesso a serviços básicos e possam realizar cadastros de forma correta, como: • Abertura de contas bancárias e obtenção de crédito: A falta de comprovante de endereço com CEP é um obstáculo comum. • Instalação de serviços essenciais: Empresas de energia, água e internet exigem um endereço oficial para a instalação. • Solicitação de documentos e benefícios sociais: A ausência de CEP pode dificultar o processo de cadastro em programas governamentais e a emissão de documentos. A nomeação da rua não é apenas um ato burocrático, mas uma medida que garante dignidade e cidadania aos moradores, permitindo que eles se integrem plenamente aos serviços e à infraestrutura da cidade. A criação de um endereço oficial com CEP é o primeiro passo para o desenvolvimento e a organização do bairro, facilitando a vida de todos os seus residentes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL 071-2025 .pdf 15/09/2025 2 MB

Tramitações

5

Remetente: Luciano Aparecido de Lima

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2025

Envio: 22/09/2025 - Prazo: 06/10/2025

Objetivo: Exarar parecer

Documento vinculado: Despacho Nº 1624/2025

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luciano Aparecido de Lima

Envio: 19/09/2025 - Prazo: 06/10/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da COSPPMA para manifestação nos termos do Art. 35, § 1º do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 1611/2025

Resposta: 22/09/2025

Resultado: Ciente

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/09/2025 - Prazo: 02/10/2025

Objetivo: Presidência - Despachar

Complemento: COSPPMA

Documento vinculado: Despacho Nº 1604/2025

Resposta: 19/09/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 16/09/2025 - Prazo: 01/10/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 17/09/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Luciano Aparecido de Lima

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/09/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 16/09/2025

Resultado: Autuado

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