Projeto de Lei Nº 71/2025
Tipo: Legislativo
Data: 12/09/2025
Finalizado: Não
Processo: 21114/2025
Protocolo: 02632/2025
Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Luciano Aparecido de Lima
Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Rua Silvio da Silva Ferreira Neto o logradouro conhecido como Rua Sem nome localizado no bairro Corrêas.”
Texto: “Dispõe sobre a denominação de Rua Sílvio da Silva Ferreira Neto o logradouro conhecido como Rua Sem nome localizado no bairro Corrêas.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica denominado oficialmente como Rua Sílvio da Silva Ferreira Neto o logradouro conhecido como Rua Sem nome localizado no bairro Corrêas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposta tem como finalidade a nomeação de uma rua para o bairro Dos Corrêas. A nomeação é de extrema importância para a comunidade local e se faz necessária devido à ausência de CEP (Código de Endereçamento Postal) na área. Atualmente, a falta de uma nomenclatura oficial e, consequentemente, de um CEP, causa diversos problemas para os moradores, como a dificuldade de recebimento de correspondências, encomendas e a entrega de produtos adquiridos online. Empresas de logística e serviços de entrega, como Correios e transportadoras, muitas vezes não conseguem localizar os endereços, resultando em atrasos, devoluções e prejuízos. Além disso, a nomeação de uma rua é essencial para que os moradores tenham acesso a serviços básicos e possam realizar cadastros de forma correta, como: • Abertura de contas bancárias e obtenção de crédito: A falta de comprovante de endereço com CEP é um obstáculo comum. • Instalação de serviços essenciais: Empresas de energia, água e internet exigem um endereço oficial para a instalação. • Solicitação de documentos e benefícios sociais: A ausência de CEP pode dificultar o processo de cadastro em programas governamentais e a emissão de documentos. A nomeação da rua não é apenas um ato burocrático, mas uma medida que garante dignidade e cidadania aos moradores, permitindo que eles se integrem plenamente aos serviços e à infraestrutura da cidade. A criação de um endereço oficial com CEP é o primeiro passo para o desenvolvimento e a organização do bairro, facilitando a vida de todos os seus residentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLL 071-2025 | 15/09/2025 | 2 MB |
Tramitações
Remetente: Luciano Aparecido de Lima
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2025
Envio: 22/09/2025 - Prazo: 06/10/2025
Objetivo: Exarar parecer
Documento vinculado: Despacho Nº 1624/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luciano Aparecido de Lima
Envio: 19/09/2025 - Prazo: 06/10/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da COSPPMA para manifestação nos termos do Art. 35, § 1º do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 1611/2025
Resposta: 22/09/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/09/2025 - Prazo: 02/10/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Complemento: COSPPMA
Documento vinculado: Despacho Nº 1604/2025
Resposta: 19/09/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 16/09/2025 - Prazo: 01/10/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 17/09/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Luciano Aparecido de Lima
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/09/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 16/09/2025
Resultado: Autuado