Projeto de Lei Nº 72/2025
Tipo: Legislativo
Data: 15/09/2025
Finalizado: Não
Processo: 21119/2025
Protocolo: 02645/2025
Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Luciano Aparecido de Lima
Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Rua Gabriel de Lima Moura o logradouro conhecido como Rua sem nome localizado no bairro Corrêas.”
Texto: Art. 1º Fica denominado oficialmente como Rua Gabriel de Lima Moura o logradouro conhecido como Rua sem nome localizado no bairro Corrêas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem o objetivo de denominar o logradouro público conhecido como Rua sem nome localizado no bairro Corrêas, ainda sem denominação oficial como informado pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Arujá. Atualmente, a ausência de denominação oficial tem gerado inúmeros transtornos e prejuízos aos cidadãos que ali residem, dificultando o exercício pleno de seus direitos básicos e o acesso a serviços essenciais, tais como: Atendimento de Urgência e Emergência: Em situações críticas como acidentes, problemas de saúde ou incêndios, a falta de um nome oficial dificulta a localização pelas equipes de SAMU, Corpo de Bombeiros e outros serviços de emergência, colocando vidas em risco. Segurança Pública: A atuação da Polícia Militar e demais forças de segurança também é prejudicada, visto que a ausência de um endereço definido compromete o deslocamento das viaturas em situações de ocorrência, além de dificultar registros e estatísticas sobre a criminalidade na área. Entrega de Correspondências e Encomendas: Moradores enfrentam dificuldades com o recebimento de correspondências, contas, documentos, produtos comprados online e outras encomendas, uma vez que os Correios e transportadoras não reconhecem o endereço. Cadastramento em Serviços Públicos e Privados: A falta de nome impede que os moradores realizem cadastro em serviços básicos, como água, luz, telefone, escolas, postos de saúde, e até em sistemas bancários, resultando em exclusão digital e social. Dessa forma, solicitamos à Prefeitura que, dentro dos trâmites legais e administrativos, seja realizada a denominação oficial do logradouro o mais breve possível, preferencialmente com participação e consulta aos moradores, para que o nome atribuído represente a identidade local e tenha relevância para a comunidade. Contamos com a atenção e sensibilidade desta Administração para sanar essa demanda, que visa garantir dignidade, segurança e acesso pleno aos serviços públicos por parte dos moradores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei_Gabriel de Lima Moura | 16/09/2025 | 4 MB |
Tramitações
Remetente: Luciano Aparecido de Lima
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2025
Envio: 22/09/2025 - Prazo: 06/10/2025
Objetivo: Exarar parecer
Documento vinculado: Despacho Nº 1625/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luciano Aparecido de Lima
Envio: 19/09/2025 - Prazo: 06/10/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da COSPPMA para manifestação nos termos do Art. 35, § 1º do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 1610/2025
Resposta: 22/09/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/09/2025 - Prazo: 02/10/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Complemento: COSPPMA
Documento vinculado: Despacho Nº 1605/2025
Resposta: 19/09/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 17/09/2025 - Prazo: 02/10/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 17/09/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Luciano Aparecido de Lima
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 15/09/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 17/09/2025
Resultado: Autuado