Projeto de Lei Nº 73/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/09/2025
Finalizado: Não
Processo: 21139/2025
Protocolo: 02753/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Juvenildo Barboza da Silva, Paulo Henrique Maiolino
Assunto: “Institui, no âmbito do município de Arujá, o dia da Marcha Para Jesus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de setembro, e dá outras providências.”
Justificativa: Senhores Vereadores, A Marcha para Jesus é uma manifestação de fé cristã que reúne milhares de pessoas em todo o país, em um ato pacífico de louvor, oração e clamor por bênçãos sobre a cidade e a nação. A instituição do Dia da Marcha para Jesus em Arujá, a ser comemorado no último final de semana do mês de setembro, visa fortalecer os valores de união, solidariedade e cidadania, além de valorizar a liberdade religiosa e a tradição cristã existente em nosso município. Trata-se de um evento que contribui para o fortalecimento da família, da juventude e da comunidade, promovendo não apenas um momento de fé, mas também de integração social, cultural e comunitária. Assim, apresento este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de que sua aprovação representará um marco importante para a cidade de Arujá, consolidando a Marcha para Jesus como um evento oficial do calendário municipal. Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| projeto lei marcha para jesus - Documento Assinado | 01/10/2025 | 354,8 KB |
Tramitações
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2025
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 23/10/2025
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 1931/2025
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 14/10/2025 - Prazo: 23/10/2025
Objetivo: Exarar parecer
Documento vinculado: Despacho Nº 1848/2025
Resposta: 23/10/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 115/2025 ao Projeto de Lei Nº 73/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 13/10/2025 - Prazo: 23/10/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 1840/2025
Resposta: 14/10/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 13/10/2025
Objetivo: Parecer Favorável
Documento vinculado: Despacho Nº 1825/2025
Resposta: 13/10/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/10/2025 - Prazo: 13/10/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 1738/2025
Resposta: 13/10/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 135/2025 ao Projeto de Lei Nº 73/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 03/10/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 1733/2025
Resposta: 03/10/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 01/10/2025 - Prazo: 11/10/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 03/10/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Juvenildo Barboza da Silva
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 29/09/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 01/10/2025
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 135/2025 ao Projeto de Lei Nº 73/2025 | 13/10/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 73/2025 - “Institui, no âmbito do município de Arujá, o dia da Marcha Para Jesus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de setembro, e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
| Parecer Nº 115/2025 ao Projeto de Lei Nº 73/2025 | 23/10/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 73/2025 - “Institui, no âmbito do município de Arujá, o dia da Marcha Para Jesus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de setembro, e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2025 |
