Projeto de Lei Nº 88/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/11/2025
Finalizado: Não
Processo: 21227/2025
Protocolo: 03246/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção ao Câncer e Combate ao Câncer de Ovário no Município de Arujá, e dá outras providências
Texto: A câmara de municipal de Arujá aprova Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, a ser realizada anualmente a ser comemorada de 1 a 7 de outubro de cada ano Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário terá como objetivos: I – Promover campanhas de conscientização sobre os fatores de risco, sintomas e formas de prevenção do câncer de ovário; II – Incentivar a realização de exames ginecológicos e consultas preventivas; III – Divulgar informações sobre a importância do diagnóstico precoce para o aumento das chances de cura; IV – Envolver a comunidade, escolas, unidades de saúde, instituições públicas e privadas em ações educativas voltadas à saúde da mulher. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Apresentamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de instituir, no calendário oficial do Município de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, a ser realizada anualmente nos primeiros sete dias do mês de maio. O câncer de ovário é uma das neoplasias ginecológicas mais difíceis de ser diagnosticada precocemente, o que aumenta significativamente seus índices de mortalidade. Por isso, torna-se imprescindível fomentar a informação, a educação em saúde e o estímulo ao acompanhamento médico regular, especialmente entre as mulheres em idade reprodutiva e na menopausa. Ao promover essa semana de conscientização, o município assume um papel ativo na prevenção, no diagnóstico precoce e na valorização da vida das mulheres, alinhando-se às políticas públicas de saúde e ao fortalecimento das campanhas nacionais. Diante da importância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 10/11/2025 | 261,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 14/11/2025 - Prazo: 24/11/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 2051/2025
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/11/2025 - Prazo: 22/11/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 14/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 10/11/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 12/11/2025
Resultado: Autuado
