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Tipo: Legislativo

Data: 10/11/2025

Finalizado: Não

Processo: 21227/2025

Protocolo: 03246/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Prevenção ao Câncer e Combate ao Câncer de Ovário no Município de Arujá, e dá outras providências

Texto: A câmara de municipal de Arujá aprova Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, a ser realizada anualmente a ser comemorada de 1 a 7 de outubro de cada ano Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário terá como objetivos: I – Promover campanhas de conscientização sobre os fatores de risco, sintomas e formas de prevenção do câncer de ovário; II – Incentivar a realização de exames ginecológicos e consultas preventivas; III – Divulgar informações sobre a importância do diagnóstico precoce para o aumento das chances de cura; IV – Envolver a comunidade, escolas, unidades de saúde, instituições públicas e privadas em ações educativas voltadas à saúde da mulher. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Apresentamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de instituir, no calendário oficial do Município de Arujá, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, a ser realizada anualmente nos primeiros sete dias do mês de maio. O câncer de ovário é uma das neoplasias ginecológicas mais difíceis de ser diagnosticada precocemente, o que aumenta significativamente seus índices de mortalidade. Por isso, torna-se imprescindível fomentar a informação, a educação em saúde e o estímulo ao acompanhamento médico regular, especialmente entre as mulheres em idade reprodutiva e na menopausa. Ao promover essa semana de conscientização, o município assume um papel ativo na prevenção, no diagnóstico precoce e na valorização da vida das mulheres, alinhando-se às políticas públicas de saúde e ao fortalecimento das campanhas nacionais. Diante da importância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 10/11/2025 261,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 14/11/2025 - Prazo: 24/11/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 2051/2025

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 12/11/2025 - Prazo: 22/11/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 14/11/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 10/11/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 12/11/2025

Resultado: Autuado

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