Projeto de Lei Nº 89/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/11/2025
Finalizado: Não
Processo: 21228/2025
Protocolo: 03247/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Atendimento ao Paciente com Câncer e seus Familiares no âmbito municipal e dá outras providências
Texto: A câmara de municipal de Arujá aprova Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa de Atendimento ao Paciente com Câncer e seus Familiares, com o objetivo de: I – Assegurar tratamento humanizado aos pacientes diagnosticados com câncer; II – Melhorar a qualidade de vida dos pacientes e seus familiares; III – Contribuir para o acolhimento físico, emocional e social durante o período de tratamento. Art. 2º São diretrizes para a implementação do programa: I – Formação e capacitação de profissionais da rede pública de saúde, com foco na promoção, prevenção e cuidado integral às pessoas com câncer; II – Oferta de suporte multidisciplinar, incluindo assistência social, psicológo, nutricional e fisioterapêutica; III – Integração com programas e iniciativas já existentes, como o Programa Casa Rosa e Azul. Art. 3º São ações previstas no âmbito do programa: I – Realização de encontros periódicos com pacientes e familiares, com o objetivo de promover o bem-estar físico, emocional e mental; II – Promoção de campanhas informativas e educativas sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer; III – Estímulo à formação de grupos de apoio e redes de solidariedade entre pacientes, familiares e profissionais de saúde.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a implementação de um programa municipal de atendimento ao paciente diagnosticado com câncer e seus familiares. A proposta visa assegurar um tratamento mais humanizado, ampliar o suporte multidisciplinar e melhorar a qualidade de vida dos pacientes durante o período de tratamento. Além disso, busca integrar ações do Programa Casa Rosa e Azul, fortalecendo o acolhimento e cuidado contínuo. Trata-se de uma medida de extrema relevância social, que reconhece as múltiplas necessidades enfrentadas pelos pacientes oncológicos e seus entes queridos, propondo uma atuação articulada entre saúde, assistência social e demais áreas envolvidas no cuidado integral. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 10/11/2025 | 263,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 14/11/2025 - Prazo: 24/11/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 2052/2025
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/11/2025 - Prazo: 22/11/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 14/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 10/11/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 12/11/2025
Resultado: Autuado
