Projeto de Lei Nº 91/2025
Tipo: Legislativo
Data: 17/11/2025
Finalizado: Não
Processo: 21236/2025
Protocolo: 03342/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1 no Município de Arujá.
Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir, na distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde – SUS, o sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1. O Diabetes Mellitus tipo 1 é uma doença crônica, sem cura, caracterizada pelo comprometimento da glicose decorrente da ausência de produção de insulina pelo pâncreas. Atinge especialmente crianças e adolescentes, afetando sua rotina, autonomia e desenvolvimento. A instabilidade dos níveis glicêmicos compromete a qualidade de vida, prejudica o crescimento, dificulta a vida escolar e social, além de gerar ansiedade e insegurança para as famílias. A longo prazo, as alterações glicêmicas podem gerar danos irreversíveis, como nefropatias (que levam à diálise), neuropatias, retinopatias (que demandam cirurgias oftalmológicas), amputações e diversas complicações que impactam significativamente o orçamento da saúde pública. Diferente do monitor capilar, que fornece apenas uma leitura pontual, o sensor medidor contínuo de glicose monitora automaticamente os níveis de glicose 24 horas por dia, permitindo ao paciente, familiares e profissionais de saúde visualizar as tendências glicêmicas, identificar oscilações e antecipar riscos de hipoglicemia e hiperglicemia. Esse recurso possibilita melhor controle, maior segurança e redução expressiva de complicações. Além dos benefícios diretos à saúde da criança, o uso do sensor reduz internações hospitalares, estabiliza o quadro clínico e diminui substancialmente os gastos do SUS com tratamentos de alto custo decorrentes das complicações do diabetes. Trata-se, portanto, de uma política pública de prevenção, eficiência e economia orçamentária. Considerando que, no Brasil, estima-se que cerca de 20 milhões de pessoas tenham diabetes até 2025, e que aproximadamente 600 mil sejam portadoras de Diabetes Tipo 1 sendo que 30% dos jovens já apresentam comorbidades decorrentes da doença, segundo dados publicados pela revista The Lancet (T1D Index) é evidente a necessidade de ampliar tecnologias de cuidado precoce, especialmente para as crianças. Nosso mandato entende que as crianças devem ter prioridade absoluta. Cuidar da saúde das crianças é garantir adultos mais saudáveis, famílias mais tranquilas e uma sociedade mais produtiva no futuro. Da emenda parlamentar nº100 ressalta-se que, reconhecendo a relevância dessa política pública, nosso mandato destinou recursos específicos por meio da EMENDA PARLAMENTAR Nº 110 ao Projeto de Lei nº 30/2025, com o seguinte objetivo: Atividade: Desenvolvimento e fortalecimento de programas voltados a pacientes com diabetes tipo 1. Valor destinado: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal emenda reforça nosso compromisso com políticas públicas efetivas, sustentáveis e voltadas para quem mais precisa, especialmente as crianças que dependem de cuidado contínuo e tecnologia adequada para controle da doença. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta importante matéria, que representa avanço social, cuidado à infância e responsabilidade com o futuro da saúde pública do nosso município.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 17/11/2025 | 282,4 KB | ||
| Medidor continuo de glicose - Documento Assinado | 19/11/2025 | 319,4 KB |
Tramitações
Remetente: Ana Lucia dos Santos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025
Envio: 26/11/2025 - Prazo: 05/12/2025
Objetivo: Exarar parecer
Documento vinculado: Despacho Nº 2157/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 25/11/2025 - Prazo: 05/12/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 2155/2025
Resposta: 26/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/11/2025
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 2147/2025
Resposta: 25/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/11/2025 - Prazo: 27/11/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 2066/2025
Resposta: 25/11/2025
Resultado: Parcialmente Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 162/2025 ao Projeto de Lei Nº 91/2025
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/11/2025 - Prazo: 27/11/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 17/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Danilo da Silva Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 17/11/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 17/11/2025
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 162/2025 ao Projeto de Lei Nº 91/2025 | 25/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 91/2025 - Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1 no Município de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica |
