Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 17/11/2025

Finalizado: Não

Processo: 21236/2025

Protocolo: 03342/2025

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1 no Município de Arujá.

Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir, na distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde – SUS, o sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1. O Diabetes Mellitus tipo 1 é uma doença crônica, sem cura, caracterizada pelo comprometimento da glicose decorrente da ausência de produção de insulina pelo pâncreas. Atinge especialmente crianças e adolescentes, afetando sua rotina, autonomia e desenvolvimento. A instabilidade dos níveis glicêmicos compromete a qualidade de vida, prejudica o crescimento, dificulta a vida escolar e social, além de gerar ansiedade e insegurança para as famílias. A longo prazo, as alterações glicêmicas podem gerar danos irreversíveis, como nefropatias (que levam à diálise), neuropatias, retinopatias (que demandam cirurgias oftalmológicas), amputações e diversas complicações que impactam significativamente o orçamento da saúde pública. Diferente do monitor capilar, que fornece apenas uma leitura pontual, o sensor medidor contínuo de glicose monitora automaticamente os níveis de glicose 24 horas por dia, permitindo ao paciente, familiares e profissionais de saúde visualizar as tendências glicêmicas, identificar oscilações e antecipar riscos de hipoglicemia e hiperglicemia. Esse recurso possibilita melhor controle, maior segurança e redução expressiva de complicações. Além dos benefícios diretos à saúde da criança, o uso do sensor reduz internações hospitalares, estabiliza o quadro clínico e diminui substancialmente os gastos do SUS com tratamentos de alto custo decorrentes das complicações do diabetes. Trata-se, portanto, de uma política pública de prevenção, eficiência e economia orçamentária. Considerando que, no Brasil, estima-se que cerca de 20 milhões de pessoas tenham diabetes até 2025, e que aproximadamente 600 mil sejam portadoras de Diabetes Tipo 1 sendo que 30% dos jovens já apresentam comorbidades decorrentes da doença, segundo dados publicados pela revista The Lancet (T1D Index) é evidente a necessidade de ampliar tecnologias de cuidado precoce, especialmente para as crianças. Nosso mandato entende que as crianças devem ter prioridade absoluta. Cuidar da saúde das crianças é garantir adultos mais saudáveis, famílias mais tranquilas e uma sociedade mais produtiva no futuro. Da emenda parlamentar nº100 ressalta-se que, reconhecendo a relevância dessa política pública, nosso mandato destinou recursos específicos por meio da EMENDA PARLAMENTAR Nº 110 ao Projeto de Lei nº 30/2025, com o seguinte objetivo: Atividade: Desenvolvimento e fortalecimento de programas voltados a pacientes com diabetes tipo 1. Valor destinado: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal emenda reforça nosso compromisso com políticas públicas efetivas, sustentáveis e voltadas para quem mais precisa, especialmente as crianças que dependem de cuidado contínuo e tecnologia adequada para controle da doença. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta importante matéria, que representa avanço social, cuidado à infância e responsabilidade com o futuro da saúde pública do nosso município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 17/11/2025 282,4 KB
Medidor continuo de glicose - Documento Assinado .pdf 19/11/2025 319,4 KB

Tramitações

6

Remetente: Ana Lucia dos Santos

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2025

Envio: 26/11/2025 - Prazo: 05/12/2025

Objetivo: Exarar parecer

Documento vinculado: Despacho Nº 2157/2025

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 25/11/2025 - Prazo: 05/12/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 2155/2025

Resposta: 26/11/2025

Resultado: Ciente

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/11/2025

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 2147/2025

Resposta: 25/11/2025

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/11/2025 - Prazo: 27/11/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 2066/2025

Resposta: 25/11/2025

Resultado: Parcialmente Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 162/2025 ao Projeto de Lei Nº 91/2025

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/11/2025 - Prazo: 27/11/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 17/11/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Danilo da Silva Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 17/11/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 17/11/2025

Resultado: Autuado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 162/2025 ao Projeto de Lei Nº 91/2025 25/11/2025 Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 91/2025 - Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1 no Município de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!