Indicação Nº 2647/2026
Data: 13/05/2026
Processo: 21587/2026
Protocolo: 01336/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Ana Lucia dos Santos
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que estabelece sanções administrativas para coibir maus-tratos aos animais no Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a criação da Lei que estabelece o regime de sanções administrativas aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem atos de maus-tratos, crueldade ou negligência contra animais no Município de Arujá.
Justificativa: O principal objetivo deste Anteprojeto de Lei é desenvolver regras claras e punições para quem maltratar, abandonar ou negligenciar atos de maus-tratos aos animais em nossa cidade. A ideia é dar um passo além: não vamos proteger os animais apenas em eventos de esporte ou lazer, mas em todos os lugares de Arujá, seja na rua ou dentro de propriedades, garantindo que o bem-estar seja respeitado todos os dias por todos os cidadãos, em consonância com a ordem constitucional vigente. A presente propositura visa enfrentar o grave problema dos maus-tratos e do abandono de animais em nosso município. A proteção à fauna é um anseio crescente da população de Arujá, que exige mecanismos eficazes para punir aqueles que submetem seres sencientes a condições degradantes. A inclusão da obrigatoriedade de custeio da castração pelo infrator é uma medida de justiça corretiva. Além de punir a negligência, a medida atua diretamente no controle populacional e na saúde pública, impedindo que animais vítimas de abusos continuem procriando de forma desordenada, o que muitas vezes alimenta o ciclo de abandono nas vias públicas. O estabelecimento de multas graduais e sanções administrativas, como a suspensão de benefícios municipais, garante que a lei tenha efeito pedagógico e inibidor. Ao punir o agressor no bolso e na responsabilidade direta pelo cuidado (castração), o Município reafirma seu compromisso com a dignidade animal e a ordem urbana. Ademais, esta propositura visa modernizar e conferir maior eficácia às previsões genéricas contidas no Código de Posturas do Município (Lei nº 1.176/1996). Enquanto a legislação vigente trata o tema de forma ampla, este Projeto de Lei estabelece critérios objetivos de gradação de multas e tipifica condutas específicas, como o abandono em imóveis desocupados e a negligência veterinária. Com a elevação do teto da multa para 800 UFM e a previsão de sanções acessórias, corrigimos a insuficiência das punições atuais, garantindo um efeito pedagógico e dissuasório muito mais robusto contra o agressor. Trata-se, portanto, do estabelecimento de critérios objetivos de punibilidade administrativa para infrações ambientais, garantindo que o agente fiscalizador disponha de instrumentos eficazes para coibir a reincidência e promover o caráter pedagógico da norma. Por fim, ao estender essa proteção para o dia a dia, reforço a função socioambiental da propriedade e o compromisso de Arujá com a dignidade animal, valor este que encontra guarida no Artigo 225, §1º, VII, da Carta Magna, que veda expressamente a submissão de animais à crueldade. Ao punir a privação de alimento, a falta de higiene e a exposição ao estresse injustificado, proponho uma legislação civilizatória que eleva o padrão de convivência urbana e protege a vida em todas as suas formas. Diante da robustez jurídica do texto e da evidente necessidade social de tais medidas, conto com o apoio do Excelentíssimo Prefeito para que encaminhe a essa casa o referente projeto que protege a vida e melhora a convivência em nossa querida Arujá. Respeitosamente,
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/05/2026 | 194,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 19/05/2026
Objetivo: Encaminhada
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 521/2026
Resposta: 19/05/2026
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/05/2026 - Prazo: 18/05/2026
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 58ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/05/2026
Resultado: Aprovada
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta | 58ª Sessão Ordinária de 2026 | 18/05/2026 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (14) - Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Danilo da Silva Santos, Moisés de Oliveira Marcelo, Juvenildo Barboza da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Tiago Souza Santana, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado
