Resolução Nº 285
Data: 03/10/2005
Situação: Não Especificada
Classificação: Administração Municipal
Assunto: O art. 111 da Resolução nº 224 de 27 de abril de 1999 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 111. Na Sessão Extraordinária haverá apenas ordem do dia e não se tratará de matéria estranha a quem houve
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Resolução Municipal Nº 00285/2005 - Consolidado | 10/10/2014 | 175,9 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Resolução Nº 224 | 27/04/1999 | Altera artigo 111 |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Resolução Nº 1/2005 | 12/09/2005 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 111 DA RESOLUÇÃO N° 224/99 - REGIMENTO INTERNO.
Autoria: Mesa Diretora 2005 |
