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Tipo: Legislativo

Data: 25/04/2016

Processo: 15288/2016

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UMA AULA SEMANAL SOBRE OS DANOS A SAÚDE, CAUSADO PELO FUMO, ÁLCOOL E TÓXICOS, EM TODAS AS ESCOLAS DO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - Fica instituída como obrigatória no currículo escolar das escolas de Ensino Fundamental no Municipio de Arujá, a disciplina de Educação e Prevenção ao uso de cigarro, álcool e tóxicos. Parágrafo 1º - A disciplina será ministrada a partir da 2ª série do ensino fundamental com linguagem, conteúdo curricular e técnicas adequadas a cada série. Parágrafo 2º - Sempre que possível, as aulas terão caráter multidisciplinar, com a participação de profissionais de outras áreas do conhecimento especialmente das ciências da saúde. Art. 2º - Deverão ser realizadas atividades que oportunizem a participação de familiares, professores e alunos, a fim de promover a integração e discussão da problemática do uso de drogas com a comunidade escolar e a sociedade em geral. Art. 3º - A implementação da disciplina de Educação e Prevenção ao uso de cigarro, álcool e tóxicos se dará no ano letivo imediatamente posterior a entrada em vigor da presente Lei. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2016. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA. P Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de até sessenta (60) dias a contar de sua entrada em vigor. Art. 5º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo a obrigatoriedade de inclusão no "currículo" escolar do ensino fundamental no Estado do Municipio de Arujá, de disciplina específica sobre a educação e prevenção ao uso de drogas. Tal iniciativa se justifica em face da dimensão que o uso de drogas lícitas e ilícitas tem tomado na sociedade, principalmente entre os jovens. Importante que a prevenção ao uso de drogas devem se dar também quanto às chamadas drogas lícitas como álcool e tabaco, as quais, da mesma forma, causam dependência e geram inúmeros problemas sociais e de saúde pública. Assim, apresentamos o presente Projeto de Lei, por acreditar que um enfoque mais efetivo na escola, e com o envolvimento da família e da comunidade escolar ajudará em muito na prevenção ao uso de drogas, pois é neste período que ocorre a formação de caráter dos jovens e que estes ficam mais suscetíveis e expostos às influências negativas. Sem duvida, é através da educação que se alcança maior eficiência e eficácia para evitar o uso de drogas pelos jovens. Neste sentido, com intuito de contribuir com os estudantes, que apresento o referido Projeto de Lei pelo que espero contar com apoio dos nobres pares.


Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 06/05/2016

Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo

Resposta: 06/05/2016

Resultado: Arquivar

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 06/05/2016

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1123/2016

Resposta: 06/05/2016

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 29/04/2016 - Prazo: 08/05/2016

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/05/2016

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 27/04/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 28/04/2016

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 26/04/2016

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/04/2016

Resultado: Recebido

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