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Tipo: Legislativo

Data: 29/06/2016

Processo: 15375/2016

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Abel Franco Larini

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FECHAMENTO DA AVENIDA MARIO COVAS NA PISTA SENTIDO BAIRRO - CENTRO, EXCLUSIVA PARA LAZER AOS DOMINGOS E FERIADOS.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica determinado que a Avenida Mário Covas sentido Bairro-Centro aos domingos e feriados será fechada exclusivamente para lazer no horário das 6:00 as 20:00 hs. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 29 de Junho de 2016.

Justificativa: Senhores Vereadores: A avenida é de fácil acesso aos munícipes que já haviam criado o hábito da prática de esportes e lazer na mesma. Pensando no bem- estar e saúde proporcionados pelo esporte, como a melhora no condicionamento físico e de vida, e a proximidade da família, que poderá usufruir dos momentos de lazer juntos como aproveitar um domingo em família para andar de bicicleta ou caminhada, vejo grande importância no fechamento da avenida Mario Covas, pista que liga Bairro- Centro aos domingos e feriados no horário das 06:00 as 20:00. Temos como exemplo também a Cidade de São Paulo, que aos domingos fecha a Avenida Paulista para esporte e lazer dos Munícipes. A principal intenção do Projeto é atender a demanda da prática de esportes tanto quanto incentivar a mesma e priorizar o lazer em família.


Tramitações

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 02/01/2017

Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo

Resposta: 09/01/2017

Resultado: Arquivar

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/06/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 30/06/2016

Resultado: Encaminhado à Presidência

1

Remetente: Abel Franco Larini

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 29/06/2016

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 29/06/2016

Resultado: Encaminhado à Presidência

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