Projeto de Lei Nº 89/2018
Tipo: Legislativo
Data: 02/02/2018
Processo: 16294/2018
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Dispõe sobre a transmissão ao vivo por meio da internet, de todos os processos licitatórios realizados no Município de Arujá”
Texto: Art. 1º. Fica o poder executivo, autorizado a transmitir ao vivo, através da internet, em suas plataformas de comunicação, os processos licitatórios presenciais no município de Arujá. Parágrafo único. Constituem exceção as dispensas de licitação e convite. Art. 2º. Estabelece a obrigatoriedade de todo o processo licitatório da administração pública municipal, transmitir ao vivo, e publicar em suas plataformas online (site, portal da transparência, redes sociais, blogs). Art. 3°. A transmissão deverá conter os procedimentos da abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa ao edital e sua habilitação, a verificação da conformidade das propostas, julgamento e classificação dos concorrentes. Art. 4°. A gravação deverá ser arquivada ou mantida disponível pelo tempo mínimo da duração do contrato. Art. 5°. Os editais deverão ser publicados de modo público, nessas mesmas plataformas de comunicação, pelo menos 3 dias antes do processo licitatório. Art. 6°. O descumprimento dessa lei resultará em multa ao Gestor ou Secretário Municipal responsável pela pasta, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada licitação não transmitida. PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO N.º______ DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTORIA: VEREADORA CRISTIANE ARAÚJO PEDRO Art. 7°. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias do prazo de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa: A partir deste projeto, a sociedade poderá acompanhar de forma instantânea, a transmissão e os procedimentos de compras da nossa Cidade, verificando se os preceitos estabelecidos na lei das licitações estão de fato sendo cumpridos. O desenvolvimento tecnológico possibilitou o fácil acesso a dados e informações relacionadas a gestão pública, os quais, antes eram acessados somente por uma pequena parcela da população. Inclusive, pelo fato que tratado os termos do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, compete somente a União Federal editar normas que regulamentem as licitações e contratos administrativos, sendo que aos Estados e Municípios cabe a competência para legislar sobre os procedimentos administrativos, sendo que a divulgação online dos certames é parte deles. Sendo assim, entendo ser de interesse Municipal a aprovação deste Projeto de Lei, pois fortalece a transparência e enfraquece as desconfianças, motivo pelo qual acredito na aprovação através dos nobres pares desta casa de leis. A partir deste projeto, a sociedade poderá acompanhar de forma instantânea, a transmissão e os procedimentos de compras da nossa Cidade, verificando se os preceitos estabelecidos na lei das licitações estão de fato sendo cumpridos. O desenvolvimento tecnológico possibilitou o fácil acesso a dados e informações relacionadas a gestão pública, os quais, antes eram acessados somente por uma pequena parcela da população. Inclusive, pelo fato que tratado os termos do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, compete somente a União Federal editar normas que regulamentem as licitações e contratos administrativos, sendo que aos Estados e Municípios cabe a competência para legislar sobre os procedimentos administrativos, sendo que a divulgação online dos certames é parte deles. Sendo assim, entendo ser de interesse Municipal a aprovação deste Projeto de Lei, pois fortalece a transparência e enfraquece as desconfianças, motivo pelo qual acredito na aprovação através dos nobres pares desta casa de leis.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei licitacao | .docx | 19/03/2018 | 118,3 KB | |
89 subistituto | 03/04/2018 | 895,7 KB |
Tramitações
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 08/05/2018
Objetivo: Retirada de Projeto
Complemento: Ofício
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 166/2018
Resposta: 08/05/2018
Resultado: Deferido
Complemento: Projeto Arquivado.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 16/04/2018 - Prazo: 26/04/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/05/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 04/04/2018 - Prazo: 14/04/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Complemento: Projeto Substitutivo
Resposta: 13/04/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 16/03/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 23/03/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 16/03/2018
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Projeto Substituto
Resposta: 16/03/2018
Resultado: Presidência Despachar
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 06/02/2018 - Prazo: 16/02/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 15/03/2018
Resultado: Retornar ao Autor
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 05/02/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 05/02/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 80/2018 | 15/03/2018 |
Correção do Projeto de Lei Legislativo 89/2018.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira |
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Substitutivo Nº 89 ao Projeto de Lei Nº 89/2018 | 27/03/2018 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 89/2018 - “Dispõe sobre a transmissão ao vivo por meio da internet, de todos os processos licitatórios realizados no Município de Arujá”
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira |
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Parecer Nº 55 ao Projeto de Lei Nº 89/2018 | 13/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 89/2018 - “Dispõe sobre a transmissão ao vivo por meio da internet, de todos os processos licitatórios realizados no Município de Arujá”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 75 ao Projeto de Lei Nº 89/2018 | 08/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 89/2018 - “Dispõe sobre a transmissão ao vivo por meio da internet, de todos os processos licitatórios realizados no Município de Arujá”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |