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Tipo: Legislativo

Data: 02/02/2018

Processo: 16294/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “Dispõe sobre a transmissão ao vivo por meio da internet, de todos os processos licitatórios realizados no Município de Arujá”

Texto: Art. 1º. Fica o poder executivo, autorizado a transmitir ao vivo, através da internet, em suas plataformas de comunicação, os processos licitatórios presenciais no município de Arujá. Parágrafo único. Constituem exceção as dispensas de licitação e convite. Art. 2º. Estabelece a obrigatoriedade de todo o processo licitatório da administração pública municipal, transmitir ao vivo, e publicar em suas plataformas online (site, portal da transparência, redes sociais, blogs). Art. 3°. A transmissão deverá conter os procedimentos da abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa ao edital e sua habilitação, a verificação da conformidade das propostas, julgamento e classificação dos concorrentes. Art. 4°. A gravação deverá ser arquivada ou mantida disponível pelo tempo mínimo da duração do contrato. Art. 5°. Os editais deverão ser publicados de modo público, nessas mesmas plataformas de comunicação, pelo menos 3 dias antes do processo licitatório. Art. 6°. O descumprimento dessa lei resultará em multa ao Gestor ou Secretário Municipal responsável pela pasta, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada licitação não transmitida. PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO N.º______ DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTORIA: VEREADORA CRISTIANE ARAÚJO PEDRO Art. 7°. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias do prazo de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa: A partir deste projeto, a sociedade poderá acompanhar de forma instantânea, a transmissão e os procedimentos de compras da nossa Cidade, verificando se os preceitos estabelecidos na lei das licitações estão de fato sendo cumpridos. O desenvolvimento tecnológico possibilitou o fácil acesso a dados e informações relacionadas a gestão pública, os quais, antes eram acessados somente por uma pequena parcela da população. Inclusive, pelo fato que tratado os termos do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, compete somente a União Federal editar normas que regulamentem as licitações e contratos administrativos, sendo que aos Estados e Municípios cabe a competência para legislar sobre os procedimentos administrativos, sendo que a divulgação online dos certames é parte deles. Sendo assim, entendo ser de interesse Municipal a aprovação deste Projeto de Lei, pois fortalece a transparência e enfraquece as desconfianças, motivo pelo qual acredito na aprovação através dos nobres pares desta casa de leis. A partir deste projeto, a sociedade poderá acompanhar de forma instantânea, a transmissão e os procedimentos de compras da nossa Cidade, verificando se os preceitos estabelecidos na lei das licitações estão de fato sendo cumpridos. O desenvolvimento tecnológico possibilitou o fácil acesso a dados e informações relacionadas a gestão pública, os quais, antes eram acessados somente por uma pequena parcela da população. Inclusive, pelo fato que tratado os termos do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, compete somente a União Federal editar normas que regulamentem as licitações e contratos administrativos, sendo que aos Estados e Municípios cabe a competência para legislar sobre os procedimentos administrativos, sendo que a divulgação online dos certames é parte deles. Sendo assim, entendo ser de interesse Municipal a aprovação deste Projeto de Lei, pois fortalece a transparência e enfraquece as desconfianças, motivo pelo qual acredito na aprovação através dos nobres pares desta casa de leis.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de lei licitacao .docx 19/03/2018 118,3 KB
89 subistituto .pdf 03/04/2018 895,7 KB

Tramitações

7

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 08/05/2018

Objetivo: Retirada de Projeto

Complemento: Ofício

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 166/2018

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Deferido

Complemento: Projeto Arquivado.

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 16/04/2018 - Prazo: 26/04/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Contrário

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 04/04/2018 - Prazo: 14/04/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Complemento: Projeto Substitutivo

Resposta: 13/04/2018

Resultado: Parecer Contrário

4

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/03/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 23/03/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

3

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 16/03/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Projeto Substituto

Resposta: 16/03/2018

Resultado: Presidência Despachar

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 06/02/2018 - Prazo: 16/02/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 15/03/2018

Resultado: Retornar ao Autor

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 05/02/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 05/02/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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