Requerimento Nº 778/2013
Data: 07/10/2013
Processo: 14067/2013
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Autoria: Gilberto Daniel
Assunto: SOLICITO INFORMAÇÃO SE OS BARES LOCALIZADOS NA AVENIDA AMAZONAS ESTÃO DEVIDAMENTE ADEQUADOS PARA O FUNCIONAMENTO COM ALVARÁ, AVCB E ALVARÁ DE ACÚSTICA E COM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO COMPETENTE.
Texto: REQUEIRO, ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L. O. M. Solicito Informação se os bares localizados na avenida amazonas estão devidamente adequados para o funcionamento com alvará, AVCB e Alvará de acústica e com alvará de funcionamento do órgão competente. Se os bares relacionados abaixo estão com a sua respectiva documentação regularizada e ambiente, se nãonpara que tenha um ajuste de conduta
Justificativa: Devido varias reclamações e boletim de ocorrência já lavrado e até mesmo baixo assinado dos moradores sem contar com a maternidade e o pronto atendimento que este próximo ao local para que as providências seja tomada pelo que podemos ver. A expressão lei do Silêncio faz referência às devidas leis federais e municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danosos á saúde humana e de outros animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o inicio do estresse auditivo se dá sob exposições de 55db1.Como podemos ver diversas leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego,dos direitos de vizinhança presentes no código civil,das normas estabelecidas pela ABTN2 (normas 1,151 e 10,152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio estabelecendo restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite,em especial no caso de bares e casa noturnas.Em cidades atrasadas onde a legislação ainda não prevê limites e sanções,a solução para os problemas relacionados á poluição sonora. • O Gauchão Lancheria,n°:188. • Antigo Portuga´s Bar, n°: 581. • Binho´s Bar, n°: 183
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | .doc | 06/12/2013 | 56 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 11/12/2013 - Prazo: 03/01/2014
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 273/13.
Resposta: 20/12/2013
Resultado: Respondido
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 09/12/2013
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 09/12/2013
Resultado: Aprovado
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 09/12/2013
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 09/12/2013
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Remetente: Gilberto Daniel
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 06/12/2013
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 31/12/2023
Complemento: Tramite finalizado.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 273/2013 | 10/12/2013 |
INDICAÇÕES Nºs 1.391 a 1.421/13. REQUERIMENTOS Nºs 770 a 772; 774 a 787/13. Autoria: Presidente |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 40ª Sessão Ordinária de 2013 | 09/12/2013 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor (14) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva
Ausente (1) - Gabriel dos Santos
Resultado: Aprovado