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Data: 07/10/2013

Processo: 14067/2013

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Gilberto Daniel

Assunto: SOLICITO INFORMAÇÃO SE OS BARES LOCALIZADOS NA AVENIDA AMAZONAS ESTÃO DEVIDAMENTE ADEQUADOS PARA O FUNCIONAMENTO COM ALVARÁ, AVCB E ALVARÁ DE ACÚSTICA E COM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO COMPETENTE.

Texto: REQUEIRO, ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L. O. M. Solicito Informação se os bares localizados na avenida amazonas estão devidamente adequados para o funcionamento com alvará, AVCB e Alvará de acústica e com alvará de funcionamento do órgão competente. Se os bares relacionados abaixo estão com a sua respectiva documentação regularizada e ambiente, se nãonpara que tenha um ajuste de conduta

Justificativa: Devido varias reclamações e boletim de ocorrência já lavrado e até mesmo baixo assinado dos moradores sem contar com a maternidade e o pronto atendimento que este próximo ao local para que as providências seja tomada pelo que podemos ver. A expressão lei do Silêncio faz referência às devidas leis federais e municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danosos á saúde humana e de outros animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o inicio do estresse auditivo se dá sob exposições de 55db1.Como podemos ver diversas leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego,dos direitos de vizinhança presentes no código civil,das normas estabelecidas pela ABTN2 (normas 1,151 e 10,152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio estabelecendo restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite,em especial no caso de bares e casa noturnas.Em cidades atrasadas onde a legislação ainda não prevê limites e sanções,a solução para os problemas relacionados á poluição sonora. • O Gauchão Lancheria,n°:188. • Antigo Portuga´s Bar, n°: 581. • Binho´s Bar, n°: 183


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .doc 06/12/2013 56 KB

Tramitações

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 11/12/2013 - Prazo: 03/01/2014

Objetivo: Responder

Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 273/13.

Resposta: 20/12/2013

Resultado: Respondido

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 09/12/2013

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 09/12/2013

Resultado: Aprovado

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 09/12/2013

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 09/12/2013

Resultado: Encaminhar para o Plenário

1

Remetente: Gilberto Daniel

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 06/12/2013

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/12/2023

Complemento: Tramite finalizado.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 273/2013 10/12/2013 INDICAÇÕES Nºs 1.391 a 1.421/13.
REQUERIMENTOS Nºs 770 a 772; 774 a 787/13.
Autoria: Presidente

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 40ª Sessão Ordinária de 2013 09/12/2013 Discussão Única

Votações

40ª Sessão Ordinária de 2013

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor (14) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva

Ausente (1) - Gabriel dos Santos

Resultado: Aprovado

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