Projeto de Lei Nº 108/2018
Tipo: Legislativo
Data: 23/03/2018
Processo: 16397/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Institui o mês de estímulo à adoção de animais de rua no Município de Arujá, e dá outras providências”.
Texto: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o mês de estimulo à adoção de animais de rua. §1º O mês de estimulo à adoção de animais de rua realizar-se-á em julho. §2º Para atender o disposto no caput deste artigo, o poder executivo poderá disponibilizar espaços cobertos ou áreas livres como praças para a realização de feiras e campanhas de estimulo à adoção e guarda responsável. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esta Propositura visa instituir o mês de estímulo à adoção de Animais de Rua. O art. 23 da Constituição Federal, trata das competências entre os entes da federação, onde as atribuições administrativas são paralelas, cumulativas. Outrossim, os animais, desde 1988, ano em que foi promulgada a Constituição Federal, passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII. O que se observa de toda essa legislação é que o animal, no âmbito jurídico e legal, é protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede, pratica crime, com pena de detenção de três meses a um ano. O presente Projeto de Lei não impõe obrigação ao Poder Executivo, mas traz ações que poderão ser realizadas sobretudo pela administração pública municipal, para incentivar e divulgar a adoção de animais rua. A escolha do mês de julho tem como fundamento o clima frio, que faz com que emalguns casos, os animais abandonados cheguem a falecer e também por ser considerado o mês internacional da amizade, considerando a representação dos animais como nossos melhores amigos. O poder público de modo geral carece de políticas para resolver o problema, portanto é importante tentarmos em quanto município, criar ações para a diminuição das crises dessa natureza. Pela importância da presente propositura, inclusive para a saúde pública e respeito animal, peço aos nobres pares que aprovem tal projeto de lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de lei mes de adoçao animal | .docx | 23/03/2018 | 107,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Envio: 11/05/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 03/04/2018 - Prazo: 13/04/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/05/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/03/2018 - Prazo: 05/04/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 29/03/2018
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 23/03/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 23/03/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 23/03/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 23/03/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 44 ao Projeto de Lei Nº 108/2018 | 29/03/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 108/2018 - “Institui o mês de estímulo à adoção de animais de rua no Município de Arujá, e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
Parecer Nº 79 ao Projeto de Lei Nº 108/2018 | 08/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 108/2018 - “Institui o mês de estímulo à adoção de animais de rua no Município de Arujá, e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |