Emenda à Lei Orgânica Nº 65
Data: 27/04/2018
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Lei Orgânica
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Rogério Gonçalves Pereira, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Acrescenta o art. 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| emenda 65 | 04/05/2018 | 820 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2018 | 19/02/2018 |
Acrescenta o artigo 122-A na Lei Orgânica do Município de Arujá, instituindo o Orçamento Impositivo.
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Edvaldo de Oliveira Paula, Rogério Gonçalves Pereira, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal de Arujá | 28/04/2018 | 5154 | 7 |
