Projeto de Lei Nº 176/2018
Tipo: Legislativo
Data: 18/10/2018
Processo: 16801/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edval Barbosa Paz
Assunto: “Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos cursos e estratégias de formação e capacitação dos diretores, professores e educadores da rede municipal do ensino”.
Texto: Art. 1º. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos e estratégias de formação e capacitação dos diretores, professores e educadores da rede municipal do ensino. Parágrafo único. O caput deste artigo, compreende a educação básica ofertada pela rede municipal de ensino, tais como a educação infantil e fundamental. Art. 2º. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores: A educação inclusiva aponta para a transformação de uma sociedade inclusiva. A ideia do projeto de lei visa tornar obrigatória a capacitação de todos os professores municipais em libras, tornando o município de Arujá referência em inclusão na educação. Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade para milhares de crianças e jovens que apresentam necessidades educacionais especiais. A falta de um apoio pedagógico a essas necessidades especiais pode fazer com que essas crianças e adolescentes não estejam na escola. Para fazer a inclusão de verdade e garantir a aprendizagem de todos os alunos na escola regular é preciso fortalecer a formação dos professores para receberem as crianças com Necessidades Educacionais Especiais. A Educação inclusiva compreende a Educação especial dentro da escola regular e transforma a escola em um espaço para todos. Ela favorece a diversidade na medida em que considera que todos os alunos podem apresentar ou manifestar, necessidades especiais em algum momento de sua vida escolar. Há, entretanto, necessidades que interferem de maneira significativa no processo de aprendizagem e que exigem uma atitude educativa específica da escola como, por exemplo, a utilização de recursos e apoio especializados para garantir a aprendizagem de todos os alunos. Durante muitos anos, o sujeito surdo teve seu processo educacional negado, sobre a alegação de que não possuía o domínio da oralidade e que não era suficientemente inteligente para adquirir qualquer conhecimento. Mais do que uma política de reparação, a aquisição da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais pelo professor assegura ao surdo uma educação de qualidade - pautada no respeito e valorização de sua identidade. Vale ressaltar que esta preparação já acontece em algumas cidades do Brasil, tais como: Londrina, Contagem, Fortaleza, Maceió, Vitoria Cuiabá e o estado do Piauí.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei incluir o ensino de Libras nas escolas municipais | .docx | 22/10/2018 | 82 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 09/11/2018 - Prazo: 19/11/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/11/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/10/2018 - Prazo: 02/11/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 08/11/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/10/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edval Barbosa Paz
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 22/10/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 177 ao Projeto de Lei Nº 176/2018 | 08/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 176/2018 - “Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos cursos e estratégias de formação e capacitação dos diretores, professores e educadores da rede municipal do ensino”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 191 ao Projeto de Lei Nº 176/2018 | 22/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 176/2018 - “Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos cursos e estratégias de formação e capacitação dos diretores, professores e educadores da rede municipal do ensino”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |