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Tipo: Legislativo

Data: 18/10/2018

Processo: 16801/2018

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Edval Barbosa Paz

Assunto: “Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos cursos e estratégias de formação e capacitação dos diretores, professores e educadores da rede municipal do ensino”.

Texto: Art. 1º. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos e estratégias de formação e capacitação dos diretores, professores e educadores da rede municipal do ensino. Parágrafo único. O caput deste artigo, compreende a educação básica ofertada pela rede municipal de ensino, tais como a educação infantil e fundamental. Art. 2º. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhores Vereadores: A educação inclusiva aponta para a transformação de uma sociedade inclusiva. A ideia do projeto de lei visa tornar obrigatória a capacitação de todos os professores municipais em libras, tornando o município de Arujá referência em inclusão na educação. Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade para milhares de crianças e jovens que apresentam necessidades educacionais especiais. A falta de um apoio pedagógico a essas necessidades especiais pode fazer com que essas crianças e adolescentes não estejam na escola. Para fazer a inclusão de verdade e garantir a aprendizagem de todos os alunos na escola regular é preciso fortalecer a formação dos professores para receberem as crianças com Necessidades Educacionais Especiais. A Educação inclusiva compreende a Educação especial dentro da escola regular e transforma a escola em um espaço para todos. Ela favorece a diversidade na medida em que considera que todos os alunos podem apresentar ou manifestar, necessidades especiais em algum momento de sua vida escolar. Há, entretanto, necessidades que interferem de maneira significativa no processo de aprendizagem e que exigem uma atitude educativa específica da escola como, por exemplo, a utilização de recursos e apoio especializados para garantir a aprendizagem de todos os alunos. Durante muitos anos, o sujeito surdo teve seu processo educacional negado, sobre a alegação de que não possuía o domínio da oralidade e que não era suficientemente inteligente para adquirir qualquer conhecimento. Mais do que uma política de reparação, a aquisição da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais pelo professor assegura ao surdo uma educação de qualidade - pautada no respeito e valorização de sua identidade. Vale ressaltar que esta preparação já acontece em algumas cidades do Brasil, tais como: Londrina, Contagem, Fortaleza, Maceió, Vitoria Cuiabá e o estado do Piauí.


Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 09/11/2018 - Prazo: 19/11/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 22/11/2018

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 22/10/2018 - Prazo: 02/11/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 08/11/2018

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 22/10/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 22/10/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Edval Barbosa Paz

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 22/10/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 22/10/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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