Projeto de Lei Nº 177/2018
Tipo: Legislativo
Data: 18/10/2018
Processo: 16802/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edval Barbosa Paz
Assunto: “ Disciplina a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente as escolas do município de Arujá e dá outras providências. ”
Texto: Art. 1º. Na frente das escolas localizadas neste município, serão instaladas faixa elevada com o intuito de reduzir a velocidade dos veículos e proporcionar maior acessibilidade e segurança aos pedestres. Parágrafo Único Refere-se como faixa elevada, a faixa de pedestres instalada em via pública no mesmo nível da calçada adjacente em material próprio para o trafego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor visualização do motorista. Art. 2º. Parágrafo Único Refere-se como faixa elevada, a faixa de pedestres instalada em via pública no mesmo nível da calçada adjacente em material próprio para o trafego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor visualização do motorista. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei visa a instalação de lombofaixas na frente das escolas municipais, estaduais, escolas técnicas e faculdades, com o intuito proporcionar maior segurança e acessibilidade aos pedestres. As lombofaixas constituem-se em uma maneira eficiente de se garantir à pedestre exclusividade de passagem em vias de grande circulação de veículos. Tais faixas assemelham-se a lombadas, porém, são mais largas e possuem altura igual à da calçada e também podem conter a velocidade dos veículos, proporcionando assim, uma travessia mais segura ao pedestre. Ressaltamos ainda que, devido a faixa elevada ficar na mesma altura da calçada torna a “lombofaixa” acessível à passagem das pessoas com mobilidade reduzida.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei implementação de faixas elevadas | .docx | 22/10/2018 | 81,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 07/11/2018 - Prazo: 17/11/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/11/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/10/2018 - Prazo: 02/11/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 06/11/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/10/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edval Barbosa Paz
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 22/10/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 178 ao Projeto de Lei Nº 177/2018 | 06/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 177/2018 - “ Disciplina a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente as escolas do município de Arujá e dá outras providências. ”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 195 ao Projeto de Lei Nº 177/2018 | 22/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 177/2018 - “ Disciplina a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente as escolas do município de Arujá e dá outras providências. ”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |