Lei Ordinária Nº 3173/2019
Data: 27/06/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Direitos dos Animais
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| LEI 3.173_2019_OCR | 26/07/2019 | 561,9 KB | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
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| Projeto de Lei Nº 207/2019 | 11/03/2019 | 
                            Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do ramo animal, no Município de Arujá, de afixar cartazes que facilitem e estimulem a adoção de animas de rua e dá outras providências.
                                 Autoria: Sebastião Vieira de Lira  | 
                        
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento | 
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| Diário Oficial (D.O.) | 27/06/2019 | 43 | 6 | 
                                
        