Lei Ordinária Nº 3172/2019
Data: 26/06/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Meio Ambiente
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Dispõe sobre a proibição da comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Arujá.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| LEI 3.172_2019_OCR | 26/07/2019 | 601,5 KB | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
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| Projeto de Lei Nº 209/2019 | 11/03/2019 | 
                            Dispõe sobre a proibição da comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Arujá.
                                 Autoria: Sebastião Vieira de Lira  | 
                        
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento | 
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| Diário Oficial (D.O.) | 29/06/2019 | 43 | 5 | 
                                
        