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Tipo: Legislativo

Data: 03/02/2020

Processo: 17677/2020

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre a utilização da fonte Ecofont na Câmara Municipal de Arujá.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a utilização da fonte “Ecofont” pela Câmara Municipal e em todos os seus órgãos e comissões internas. § 1º O estabelecimento da obrigatoriedade da utilização da “Ecofont” pela Câmara Municipal expressa o comprometimento do legislativo arujaense com a economicidade, inovação e conscientização ambiental, com foco no combate ao desperdício de recursos financeiros e naturais no setor público.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Em vista da necessidade de maior proteção do Meio Ambiente e dos recursos naturais, bem como da atual situação financeira do Município, seguem os autos com a sugestão da utilização da Ecofont. A EcoFont, de código aberto e baseada na antiga "Vera Sans", é gratuita e de uso livre por qualquer pessoa ou instituição. Seu princípio de economia se baseia na inclusão de pequenos círculos vazios dentro dos traços que formam as letras; estas, por sua vez, dispensam a tinta que seria utilizada para preenchê-las durante a impressão. A fonte possui ainda uma proporção diferenciada, já que seu tamanho "10" é similar ao tamanho "12" da "Times New Roman" e ao tamanho “11” da “Arial”. A Advocacia Geral da União foi um dos primeiros órgãos a adotar essa fonte, sendo que para a AGU houve uma economia de R$ 500.000,00 por ano, além de contribuir para a redução do impacto ambiental, como o descarte de tonners e sua aquisição mais esporádica. Ainda, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) também aderiam à utilização da Ecofont. Ressalta-se, não há necessidade de pagamento para sua utilização, bastando efetuar seu download e instalação. Desse modo, seguem as informações extraídas dos sites dos respectivos órgãos para conhecimento e eventual adoção de sua utilização no âmbito da Administração Municipal. Concomitante ao uso da Ecofont, necessário se adotar também a rotina de utilização das folhas de papel em sua totalidade, isto é, frente e verso, poupando, assim, ainda mais recursos naturais e financeiros. Por fim, entendo que a edição de uma Instrução Normativa seja o suficiente para vincular a Administração Municipal. Plenário Vereador João Godoy, 03 de Fevereiro de 2020. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI ECOFONT .docx 03/02/2020 53,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 13/02/2020

Objetivo: Retirada de Projeto

Complemento: Solicitação de retirada do projeto encaminhada pelo autor por meio do Ofício nº 013/2020 do gabinete do Vereador Reynaldo Gregório Junior.

Resposta: 20/02/2020

Resultado: Deferido

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 04/02/2020 - Prazo: 14/02/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 13/02/2020

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 03/02/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/02/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 16 ao Projeto de Lei Nº 270/2020 13/02/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 270/2020 - Dispõe sobre a utilização da fonte Ecofont na Câmara Municipal de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica

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