Projeto de Lei Nº 270/2020
Tipo: Legislativo
Data: 03/02/2020
Processo: 17677/2020
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre a utilização da fonte Ecofont na Câmara Municipal de Arujá.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a utilização da fonte “Ecofont” pela Câmara Municipal e em todos os seus órgãos e comissões internas. § 1º O estabelecimento da obrigatoriedade da utilização da “Ecofont” pela Câmara Municipal expressa o comprometimento do legislativo arujaense com a economicidade, inovação e conscientização ambiental, com foco no combate ao desperdício de recursos financeiros e naturais no setor público.
Justificativa: JUSTIFICATIVA Em vista da necessidade de maior proteção do Meio Ambiente e dos recursos naturais, bem como da atual situação financeira do Município, seguem os autos com a sugestão da utilização da Ecofont. A EcoFont, de código aberto e baseada na antiga "Vera Sans", é gratuita e de uso livre por qualquer pessoa ou instituição. Seu princípio de economia se baseia na inclusão de pequenos círculos vazios dentro dos traços que formam as letras; estas, por sua vez, dispensam a tinta que seria utilizada para preenchê-las durante a impressão. A fonte possui ainda uma proporção diferenciada, já que seu tamanho "10" é similar ao tamanho "12" da "Times New Roman" e ao tamanho “11” da “Arial”. A Advocacia Geral da União foi um dos primeiros órgãos a adotar essa fonte, sendo que para a AGU houve uma economia de R$ 500.000,00 por ano, além de contribuir para a redução do impacto ambiental, como o descarte de tonners e sua aquisição mais esporádica. Ainda, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) também aderiam à utilização da Ecofont. Ressalta-se, não há necessidade de pagamento para sua utilização, bastando efetuar seu download e instalação. Desse modo, seguem as informações extraídas dos sites dos respectivos órgãos para conhecimento e eventual adoção de sua utilização no âmbito da Administração Municipal. Concomitante ao uso da Ecofont, necessário se adotar também a rotina de utilização das folhas de papel em sua totalidade, isto é, frente e verso, poupando, assim, ainda mais recursos naturais e financeiros. Por fim, entendo que a edição de uma Instrução Normativa seja o suficiente para vincular a Administração Municipal. Plenário Vereador João Godoy, 03 de Fevereiro de 2020. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI ECOFONT | .docx | 03/02/2020 | 53,1 KB |
Tramitações
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 13/02/2020
Objetivo: Retirada de Projeto
Complemento: Solicitação de retirada do projeto encaminhada pelo autor por meio do Ofício nº 013/2020 do gabinete do Vereador Reynaldo Gregório Junior.
Resposta: 20/02/2020
Resultado: Deferido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 04/02/2020 - Prazo: 14/02/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 13/02/2020
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 03/02/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/02/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 16 ao Projeto de Lei Nº 270/2020 | 13/02/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 270/2020 - Dispõe sobre a utilização da fonte Ecofont na Câmara Municipal de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica |