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Tipo: Legislativo

Data: 03/03/2020

Processo: 17748/2020

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre a utilização da fonte Ecofont na Câmara Municipal de Arujá.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituída a utilização da fonte “Ecofont” pela Câmara Municipal e em todos os seus departamentos e comissões internas. Parágrafo Único - O estabelecimento da obrigatoriedade da utilização da “Ecofont” pela Câmara Municipal, expressa o comprometimento do legislativo arujaense com a economicidade, inovação e conscientização ambiental, com foco no combate ao desperdício de recursos financeiros e naturais no setor público. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo, a economicidade, inovação e conscientização ambiental, em vista da necessidade de maior proteção do Meio Ambiente e dos recursos naturais, bem como da atual situação financeira do Município, seguem os autos com a sugestão da utilização da Ecofont. A EcoFont, de código aberto e baseada na antiga "Vera Sans", é gratuita e de uso livre por qualquer pessoa ou instituição. Seu princípio de economia se baseia na inclusão de pequenos círculos vazios dentro dos traços que formam as letras; estas, por sua vez, dispensam a tinta que seria utilizada para preenchê-las durante a impressão. A fonte possui ainda uma proporção diferenciada, já que seu tamanho "10" é similar ao tamanho "12" da "Times New Roman" e ao tamanho “11” da “Arial”. A Advocacia Geral da União foi um dos primeiros órgãos a adotar essa fonte, sendo que para a AGU houve uma economia de R$ 500.000,00 por ano, além de contribuir para a redução do impacto ambiental, como o descarte de tonners e sua aquisição mais esporádica. Ainda, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) também aderiam à utilização da Ecofont. Ressalta-se, não há necessidade de pagamento para sua utilização, bastando efetuar seu download e instalação. Desse modo, seguem as informações extraídas dos sites dos respectivos órgãos para conhecimento e eventual adoção de sua utilização no âmbito da Administração Municipal. Concomitante ao uso da Ecofont, necessário se adotar também a rotina de utilização das folhas de papel em sua totalidade, isto é, frente e verso, poupando, assim, ainda mais recursos naturais e financeiros. Por fim, entendo que a edição de uma Instrução Normativa, seja o suficiente para vincular a Administração Municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI ECOFONT .docx 03/03/2020 53,6 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Reynaldo Gregório Junior

Envio: 28/04/2020

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1707/2020

Resposta: 28/04/2020

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 27/03/2020 - Prazo: 06/04/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 14/04/2020

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 04/03/2020 - Prazo: 14/03/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 25/03/2020

Resultado: Parecer Parcial

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 03/03/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/03/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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