Projeto de Lei Nº 281/2020
Tipo: Legislativo
Data: 11/03/2020
Processo: 17785/2020
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Todos os programas de asfaltamento e recapeamento de ruas, bem como de construção e recuperação de vias públicas, devem assegurar a utilização preferencial de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica de engenharia, bem como a Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. § 1° - Nos processos licitatórios de obras que envolvam a utilização de asfalto, o responsável estabelecerá a utilização preferencial da massa asfáltica a que se refere o “caput” deste artigo, bem como especificará a norma técnica de engenharia a ser adotada para a composição. § 2° - Podem participar do processo licitatório para a execução de asfalto ecológico empresas que demonstrem capacidade técnica para a execução de serviços de massa asfáltica convencional. § 3° - A utilização da massa asfáltica referida no “caput” deste artigo constituirá critério de preferência e desempate para a contratação das empresas referidas no § 2° supra, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação, observadas as demais disposições da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 2º O descumprimento do disposto do § 1º sujeitará o responsável ao pagamento de multa em UFMA 500,00 (quinhentas unidades fiscais do município de Arujá). Art. 3º O valor da multa de que trata o Art.2º será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 06 de Março de 2020. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho
Justificativa: JUSTIFICATIVA Foi em 1960 que os norte-americanos começaram os primeiros testes com asfalto ecológico. Hoje, a tecnologia, que cobre aproximadamente 70% das rodovias do Arizona e está presente na Califórnia, Flórida e Texas, ultrapassou as fronteiras e já pode ser encontrada na África do Sul, em Portugal e, claro, no Brasil. Caracterizada pela adição de pó de borracha de pneus ao ligante asfáltico, a inovação é altamente sustentável graças às vantagens ambientais e econômicas. Isso porque, o asfalto ecológico aumenta a durabilidade do pavimento em até 40% e utiliza a reciclagem como alternativa de redução da degradação ambiental A produção do asfalto ecológico começa a partir da captação de pneus que seriam descartados no meio ambiente. Esta ação, por si só, já representa um considerável avanço ecológico, pois garante a reciclagem dos pneus e evita que grandes quantidades de lixo se acumulem na natureza. Além disso, o asfalto ecológico tem maior aderência, o que ajuda a evitar acidentes e o uso de sprays aderentes. A utilização do asfalto ecológico traz vantagens não apenas para o meio ambiente, mas para a qualidade das ruas asfaltadas. Por ser produzido com pó de borracha, o asfalto ecológico “herda” as características dos pneus e garante muito mais estabilidade e aderência, justamente pelo contato da borracha do asfalto com a borracha dos pneus que estão nos veículos. O asfalto ecológico também pode durar até 40% mais do que o asfalto normal, ou seja, é uma solução que pode garantir uma considerável economia aos cofres públicos e empresariais. No Brasil já é possível encontrar asfalto ecológico em algumas rodovias. Em São Paulo, por exemplo, a tecnologia já foi implantada nas rodovias que ligam a baixada santista à capital de São Paulo. A implementação aconteceu durante o recapeamento da Imigrantes e Anchieta, envolvendo também a rodovia Cônego Domênico Rangoni. Ademais, precisamos implementar esse modelo em todo o município, pois trará um ganho ecológico e social sem precedentes, considerada a importância da adoção de medidas destinadas à questões de saúde pública e economia do erário, que implicarão por certo na redução, ao longo do tempo, dos gastos para a contenção do vetor das doenças, atribuirá também mais eficiência aos gastos públicos com asfalto, que terá maior qualidade e durabilidade, trazendo mais segurança e menos necessidade de reparos nos locais em que for implantado. Ante o exposto, pedimos aos nobres pares o necessário apoio para a aprovação do presente projeto de lei. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares neste PROJETO DE LEI. Plenário Vereador João Godoy, 06 de Março de 2020. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL ASFALTO ECOLO´GICO | .docx | 11/03/2020 | 55,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Reynaldo Gregório Junior
Envio: 28/04/2020
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1708/2020
Resposta: 28/04/2020
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 27/03/2020 - Prazo: 06/04/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/04/2020
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/03/2020 - Prazo: 22/03/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 25/03/2020
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/03/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 11/03/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 59 ao Projeto de Lei Nº 281/2020 | 25/03/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 281/2020 - Dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 63 ao Projeto de Lei Nº 281/2020 | 14/04/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 281/2020 - Dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |