Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 25/03/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18387/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Texto: A CAMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Esta Lei autoriza o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde. Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. Art. 5º A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA O projeto de lei objetiva, emergencialmente, durante a crise ocasionada pelo coronavírus, autorizar o exercício da telemedicina, em quaisquer atividades da área de saúde. Temos como fato concreto uma situação crítica e urgente, com maior demanda por atendimento médico e que pode sobremaneira comprometer ou estressar o serviço médico brasileiro. Nessa circunstância, em particular, deve ser dispensável qualquer requisito burocrático para o exercício da telemedicina. O mais importante é assegurar à nossa população a continuidade do atendimento. Em decorrência do exposto e da situação atual de emergência, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL TELEMEDICINA .docx 25/03/2021 77,1 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Reynaldo Gregório Junior

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 313/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/03/2021 - Prazo: 10/04/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 12/04/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 25/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/03/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 37 ao Projeto de Lei Nº 24/2021 12/04/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 24/2021 - Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 93 ao Projeto de Lei Nº 24/2021 20/09/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 24/2021 - Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 313/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 24/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!