Indicação Nº 977/2021
Data: 28/04/2021
Processo: 18464/2021
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada, Anteprojeto
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação do Projeto “Papa-Pilha” e dá outras providências.
Texto: JUSTIFICATIVA: As características de toxicidade e bioacumulação dos metais pesados presentes nas pilhas e baterias merecem atenção especial, pois os danos acarretados ao meio ambiente e aos seres vivos são graves e muitas vezes irreversíveis. Neste contexto desenvolvemos um projeto que tem como objetivo principal fornecer informações à população da cidade de Arujá sobre a gravidade do descarte inadequado de pilhas e baterias, além de sen-sibilizá-la da importância do descarte correto desses resíduos em pontos de entrega voluntária (PEV) distribuídos nesta cidade. Palestras em escolas do município se farão necessárias, com o objeti-vo de informar sobre a importância do processo de logística reversa das pilhas e baterias, e também sobre os impactos negativos decor-rentes do descarte incorreto desses resíduos. Serão confeccionados e distribuídos recipientes para serem utilizados como papa-pilhas, visto que não existem coletores para esse tipo de resíduo. No entanto, observa-se a necessidade de continuidade das ações de educação ambiental neste município para que o descarte desses resí-duos nos papa-pilhas se torne cada vez mais efetivo e envolva toda a população local. Inicialmente o acúmulo de lixo eletrônico não representava um pro-blema ao planeta, porém com o crescimento exponencial deste tipo de resíduo, o acúmulo tem sido cada vez maior, não havendo espaço físico apropriado para armazenagem e nem condições adequadas pa-ra reciclagem de todo o material descartado (OLIVEIRA, 2010). As pilhas e baterias configuram-se em um tipo de lixo eletrônico pre-sente nos resíduos sólidos urbanos e bastante impactante ao meio ambiente, pois contêm em sua composição inúmeras substâncias químicas, tais como metais pesados (ex. chumbo, cádmio e mercú-rio). O aumento crescente de itens eletrônicos que requerem o uso de pilhas e baterias tem provocado preocupações ambientais devido a geração de grandes quantidades desses resíduos descartados no lixo ou em aterros sanitários. Segundo Kemerich et al. (2013), as características de toxicidade e bi-oacumulação dos metais pesados presentes nas pilhas e baterias me-recem atenção especial, pois os danos acarretados ao meio ambiente e aos seres vivos são graves e muitas vezes irreversíveis. No Brasil, de acordo com o artigo 33 da Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), as pilhas e baterias são consideradas resí-duos perigosos que devem ser inseridas no processo de logística re-versa (coleta do produto pós-consumo); os fabricantes e os importa-dores devem dar uma destinação ambientalmente adequada a esses produtos, sendo o rejeito encaminhado também para a disposição fi-nal ambientalmente adequada. Assim, quando os resíduos das pilhas e baterias não são adequada-mente gerenciados, o mercúrio e outros metais pesados contido nes-ses resíduos podem contaminar o solo, água, as plantas e os animais. No entanto, a prática de descarte de pilhas e baterias que predomina amplamente nos domicílios brasileiros é a modalidade feita direta-mente no lixo (Kemerich et al. 2013). Em Arujá a situação não é dife-rente, haja vista que a maioria dos munícipes descartam pilhas e ba-terias no lixo comum de suas residências. Além disso, se faz necessária a instalação de pontos de coleta e tam-bém a sensibilização da população, para que esse tipo de resíduo só-lido não seja descartado no lixão e sim tenha uma destinação correta. Levando em consideração a falta de pontos de coleta de pilhas e ba-terias e, principalmente, o desconhecimento dos perigos ambientais e sanitários que esses resíduos representam, observou-se a necessida-de do desenvolvimento de um projeto de extensão que teve como ob-jetivo geral fornecer informações à população sobre a gravidade do descarte inadequado de pilhas e baterias e sensibilizá-la da impor-tância do descarte correto desses resíduos em pontos de entrega vo-luntária (PEV) distribuídos nesta municipalidade.
Justificativa: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que determine ao setor competente desta Prefeitura que tome providências quanto a implantação do Projeto “Papa Pilha” na rede municipal de educação, para coleta e conscientização do descarte correto de materiais contaminantes. INDICAÇÃO Nº /2021 AUTORIA: REYNALDO GREGÓRIO JÚNIOR ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre a criação do Projeto “Papa-Pilhas” e dá ou-tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituído o Projeto “Papa-Pilha” no âmbito do muni-cípio de Arujá. Art. 2º Ficam as escolas municipais, bem como unidades de sa-úde responsáveis pela coleta de pilhas e baterias. Art. 3º Serão determinadas ações de conscientização em toda a municipalidade, através de campanhas e palestras nas escolas primá-rias de Arujá. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o presente Anteprojeto, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
|---|---|---|---|---|
| INDICAÇÃO ANTEPROJETO PAPA PILHA | .docx | 28/04/2021 | 78,5 KB | 
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 05/05/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 109/2021
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 109/2021
Resposta: 05/05/2021
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/05/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 14ª Sessão Ordinária
Resposta: 03/05/2021
Resultado: Aprovada
| Documento | Sessão | Data | Fase | 
|---|---|---|---|
| Pauta | 14ª Sessão Ordinária de 2021 | 03/05/2021 | Votação | 
                                
        