Lei Ordinária Nº 3441/2022
Data: 16/02/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Não Especificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do Município de Arujá e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| LEI 3.441_2022_OCR | 02/03/2022 | 114,1 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Decreto Municipal Nº 7907/2022 | 08/03/2022 | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 44/2021 | 13/05/2021 | 
                            Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do Município de Arujá e dá outras providências.
                                 Autoria: Reynaldo Gregório Junior  | 
                        
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento | 
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| Diário Oficial (D.O.) | 17/02/2022 | 604 | 2 | 
                                
        