Lei Ordinária Nº 3477/2022
Data: 27/05/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Direitos dos Animais
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre no âmbito municipal a obrigatoriedade das lojas de animais (pet shops), clínicas, consultórios e hospitais veterinários a denunciarem á delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por ele atendidos.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| LEI 3.477_2022_OCR | 03/06/2022 | 71,4 KB | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
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| Projeto de Lei Nº 103/2021 | 08/12/2021 | 
                            Dispõe sobre no âmbito municipal a obrigatoriedade das lojas de animais (pet shops), clínicas, consultórios e hospitais veterinários  a denunciarem á delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por ele atendidos.
                                 Autoria: Samoel Maia de Oliveira  | 
                        
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento | 
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| Diário Oficial (D.O.) | 01/06/2022 | 678 | 4 | 
                                
        