Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada.
A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar.
A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público.
Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades.
O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano.
Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo.
A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227).
Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, voltado à educação ambiental e ao reflorestamento dos espaços urbanos, em parceria com as escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, em Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o anteprojeto de lei que institui o Projeto Cidade Natureza Viva, com a finalidade de promover a conscientização ambiental da juventude e da sociedade em geral, por meio de ações contínuas de reflorestamento, plantio de árvores e embelezamento de espaços públicos, com a participação ativa das unidades escolares da rede municipal e demais instituições educacionais do município de Arujá.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com as causas ambientais e o futuro sustentável da cidade. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Em um contexto de crise ambiental global, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas locais com caráter educativo. As escolas, enquanto espaços de formação cidadã, desempenham papel central na construção de uma cultura voltada à preservação da natureza. Nesse sentido, o Projeto Cidade Natureza Viva propõe a realização de gincanas ecológicas, campanhas de plantio, palestras educativas e mutirões ambientais, em articulação entre a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Educação e a comunidade escolar.
A iniciativa visa não apenas fortalecer a consciência ecológica e o senso de pertencimento, mas também contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, o combate às ilhas de calor, a valorização dos espaços públicos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Ademais, o projeto está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), bem como com os princípios constitucionais da função socioambiental da cidade e da sustentabilidade previstos no art. 225 da Constituição Federal.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Assunto: Transferência de ponto de ônibus localizado na Rua Caminho dos Mendes, no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, por intermédio do órgão competente, a transferência do ponto de ônibus atualmente localizado na Rua Caminho dos Mendes, no bairro Parque Rodrigo Barreto, para o local anterior em que se encontrava instalado.
Justificativa: Durante diligências realizadas nesta localidade, munícipes solicitaram a reinstalação do ponto de ônibus em seu antigo local. A presente indicação se faz necessária, pois os moradores relataram desconforto causado pela proximidade entre o ponto de ônibus atual e uma lixeira pública, que exala mau odor e compromete a salubridade do ambiente para os usuários do transporte coletivo.
No mais, foi observado que a referida lixeira encontra-se em condições inadequadas para o armazenamento seguro de resíduos sólidos, permitindo o acesso de animais, que acabam espalhando o lixo pelas vias públicas, agravando a situação.
Assunto: Instalação de braços de iluminação na Rua Caminho dos Mendes, no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, por intermédio do órgão competente, a instalação de braços de iluminação pública ao longo da Rua Caminho dos Mendes, localizada no bairro Parque Rodrigo Barreto, com atenção especial à região do ponto de ônibus existente na via.
Justificativa: Durante diligências realizadas nesta localidade, foi constatada a necessidade urgente da instalação de braços de iluminação pública da via mencionada. A ausência de iluminação adequada compromete a segurança dos moradores, sobretudo nas imediações do ponto de ônibus, onde há maior circulação de pessoas no período noturno. A escuridão no local favorece situações de risco, como furtos e acidentes, além de causar sensação de insegurança à população.
Assunto: Construção de calçada na Rua Caminho dos Mendes, no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine, por intermédio do órgão competente, a realização de obras de infraestrutura, especificamente a construção de calçada na Rua Caminho dos Mendes, localizada no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Durante diligências realizadas por este Vereador, atendendo a solicitações de munícipes, foi constatado que a referida via encontra-se atualmente sem calçada, o que compromete de forma significativa a mobilidade dos pedestres. A ausência de calçada tem permitido que a vegetação tome conta do local, especialmente nos períodos de chuvas, quando há acúmulo de lama, aumentando o risco de acidentes e dificultando o deslocamento seguro da população.
Assunto: Roçagem ao longo da via Caminho dos Mendes no Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine, por intermédio do órgão competente, a realização dos serviços de zeladoria urbana (limpeza e roçagem da vegetação) ao longo da via Caminho dos Mendes, localizada no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Durante diligências realizadas por este vereador, em atendimento a diversas solicitações de munícipes, constatou-se a urgente necessidade da execução de serviços de limpeza e roçagem na via mencionada. O acúmulo excessivo de vegetação e a ausência de manutenção adequada representam sérios riscos à segurança da população local, favorecendo a presença de animais peçonhentos, comprometendo a mobilidade urbana e aumentando a probabilidade de acidentes.
Assunto: Instalação de Espaço Pet e Bicicletário na Av. Amazonas entre os números 471 e 487 – Centro
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M., a instalação de Espaço Pet e Bicicletário na área pertencente a Prefeitura, localizada na Av. Amazonas entre os números 471 e 487 – Centro.
Justificativa: O pedido se faz necessário, devido ao grande público que frequentam clínicas, academias e quadras locais, com a instalação de espaço pet e bicicletário proporcionara mais comodidade para nossos munícipes.
No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos
nossos contribuintes, pede-se.
*Segue croqui do local.
Assunto: Revitalização e manutenção da quadra de bocha no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, por intermédio do órgão competente, a realização de serviços de revitalização e manutenção da quadra de bocha localizada na Rua Rogério de Andrade Santos, na altura do número 300, no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Durante diligência realizada no referido bairro, atendendo à solicitação dos moradores, foi constatada a necessidade urgente de revitalização e manutenção da quadra de bocha na localidade mencionada. A quadra encontra-se bastante deteriorada em razão do uso contínuo, necessitando de pintura nas estruturas, bem como reparos no telhado. Esses serviços são essenciais não apenas para a valorização do espaço público, mas também para oferecer melhores condições de uso aos munícipes e frequentadores da região.
Assunto: Revitalização de praça localizada na Rua Rogério de Andrade Santos no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, por intermédio do órgão competente, a realização de serviços de revitalização e roçagem na praça localizada na Rua Rogério de Andrade Santos, na altura do número 300, no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Durante diligência realizada no referido bairro, a pedido dos moradores, constatou-se a necessidade urgente de manutenção da praça, atualmente tomada por lixo e vegetação alta. Essa situação compromete significativamente o bem-estar e a segurança dos munícipes que utilizam o local para lazer e convivência. A revitalização e limpeza da área são imprescindíveis não apenas para a valorização do espaço público, mas também para a preservação da saúde e qualidade de vida dos moradores da região.
Assunto: Institui a Semana Municipal da Arte e Cultura no Município de Arujá, que passará a integrar o calendário oficial de festividades
Justificativa: O presente projeto visa incentivar a produção cultural, dar visibilidade aos talentos regionais, fomentar o acesso à arte como instrumento de inclusão social e cidadania, e integrar diferentes linguagens artísticas, por intermédio de eventos abertos a comunidade.
O fortalecimento das políticas públicas culturais é essencial para o desenvolvimento social e educacional da população. A arte tem papel transformador, sendo capaz de estimular o pensamento crítico, valorizar a identidade local e promover o bem-estar coletivo.
Além disso, a Semana da Arte e Cultura poderá servir como plataforma para que artistas locais tenham maior visibilidade, criando oportunidades de geração de renda e circulação de seus trabalhos, além de estreitar o vínculo da comunidade com a cultura araujense.
Assunto: Instalação de braço de iluminação pública na Rua Angélica Cotrim de Almeida Rodrigues, na altura do número 25, viela 03.
Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, por intermédio do órgão competente, que providencie a instalação de braço de iluminação pública na Rua Angélica Cotrim de Almeida Rodrigues, na altura do número 25, viela 03.
Justificativa: Durante as diligências realizadas na referida localidade, constatou-se a necessidade urgente da manutenção da iluminação pública no endereço mencionado. A ausência de iluminação adequada tem comprometido a segurança dos moradores e dificultado a circulação de pedestres e veículos, aumentando os riscos de acidentes e criminalidade.
Assunto: Revitalização e manutenção da “academia ao ar livre” localizada na Rua Angélica Cotrim de Almeida Rodrigues.
Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, por intermédio do órgão competente, a revitalização e manutenção da “academia ao ar livre” situada na Rua Angélica Cotrim de Almeida Rodrigues, na altura do número 330.
Justificativa: Em diligência realizada neste bairro, a pedido dos moradores, este vereador constatou a necessidade urgente de revitalização e manutenção da academia ao ar livre localizada na referida rua. A solicitação se faz necessária, uma vez que a estrutura encontra-se danificada devido ao uso contínuo.
Foi verificado que o local precisa de troca de lâmpadas, substituição do carpete e pintura dos equipamentos, a fim de garantir segurança e melhores condições de uso à população que frequenta o espaço.
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