Proposituras - Moisés de Oliveira Marcelo - Pesquisa
Indicação Nº 1581/2025
Data: 30/09/2025
Protocolo: 02758/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Poda de Árvore localizada na Rua 47, em frente ao nº 744 A – Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao setor competente, providências referentes à poda de uma árvore localizada na Rua 47, em frente ao nº 744 A – Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária em razão dos riscos à segurança de pedestres e veículos, à possível interferência na rede elétrica, e à possibilidade de danos aos imóveis vizinhos. A intervenção proposta visa, sobretudo, preservar a saúde da árvore e garantir a segurança do entorno. Segue imagem anexa. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Indicação Nº 1580/2025
Data: 30/09/2025
Protocolo: 02757/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Troca das lâmpadas dos postes de iluminação pública localizados na Estrada do Retiro, próximos ao número 1.150 (referência: bar do Mauro) – Bairro Retiro.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine por intermédio do setor competente, providências referentes à troca das lâmpadas dos postes de iluminação pública localizados na Estrada do Retiro, próximos ao nº 1.150 (referência: bar do Mauro) – Bairro Retiro.
Justificativa: Em atendimento às demandas apresentadas pelos munícipes, solicito a substituição das lâmpadas dos postes de iluminação pública para reforçar a segurança, principalmente no período noturno. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Indicação Nº 1548/2025
Data: 22/09/2025
Processo: 21136/2025
Protocolo: 02694/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a criação e implantação da Política Municipal de Saúde Natural e Biossegurança Sanitária, com foco na produção, distribuição e uso racional de medicamentos fitoterápicos e insumos naturais, bem como na integração de práticas naturopáticas no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Arujá, e dá outras providências."
Texto: Art. 1º – Da Instituição Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Política Municipal de Saúde Natural e Biossegurança Sanitária, com os seguintes objetivos: I – promover a soberania sanitária e a biossegurança municipal; II – implementar a Farmácia Viva Municipal, nos termos das diretrizes do Ministério da Saúde; III – ampliar a oferta de terapias naturais e práticas integrativas e complementares no SUS local; IV – incentivar a agricultura medicinal, o cultivo sustentável e a pesquisa científica em fitoterapia; V – garantir o acesso da população a tratamentos seguros, eficazes e de baixo custo. Art. 2º – Das Práticas a Serem Ofertadas Serão integradas gradualmente à rede municipal de saúde as seguintes práticas: I – fitoterapia; II – acupuntura; III – homeopatia; IV – aromaterapia; V – aconselhamento nutricional; VI – terapias corporais e massoterápicas; VII – hidroterapia; VIII – meditação e práticas mente-corpo; IX – aconselhamento em estilo de vida e manejo de estresse. §1º – As práticas deverão observar os protocolos técnicos e científicos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). §2º – A implantação dependerá de profissionais devidamente habilitados e capacitação contínua dos agentes de saúde. Art. 3º – Da Estrutura e da Execução Para a execução da Política, o Poder Executivo deverá: I – disponibilizar área para cultivo de plantas medicinais; II – estruturar espaço físico para manipulação de insumos naturais e produção de medicamentos fitoterápicos; III – firmar parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; IV – instituir a Semana Municipal da Saúde Naturalista, a ser realizada anualmente na última semana de setembro; V – promover campanhas públicas educativas sobre saúde natural e prevenção de doenças. Art. 4º – Do Financiamento A implementação da Política poderá ocorrer por meio de: I – recursos próprios do orçamento municipal; II – captação de verbas do Governo Federal, em especial pelo Programa Nacional Farmácia Viva; III – emendas parlamentares destinadas à saúde; IV – parcerias público-privadas e convênios com instituições de ensino e pesquisa. Art. 5º – Das Garantias A Política ora instituída assegura: I – integralidade da assistência à saúde, conforme previsto no art. 7º, II, da Lei Federal nº 8.080/1990; II – preservação da autonomia do paciente na escolha de práticas terapêuticas, respeitados os princípios éticos e legais; III – fortalecimento da atenção primária, com ênfase na prevenção e na qualidade de vida; IV – resiliência sanitária do município frente a crises epidemiológicas, logísticas ou econômicas. Art. 6º – Disposições Finais O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 dias a contar de sua publicação, definindo etapas de implantação, critérios de credenciamento e protocolos de uso das práticas integrativas.
Justificativa: A presente proposição busca tornar Arujá referência estadual e nacional em saúde natural e biossegurança, alinhando-se às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do SUS. Trata-se de medida preventiva, sustentável e inovadora, que amplia o acesso da população a terapias seguras, fortalece a soberania sanitária municipal e contribui para a redução de custos com medicamentos convencionais. Além de responder a riscos de desabastecimento, a proposta valoriza a identidade de Arujá como 'Cidade Natureza', fomentando inclusão, bem-estar e qualidade de vida.
Indicação Nº 1492/2025
Data: 10/09/2025
Processo: 21115/2025
Protocolo: 02586/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Troca de lâmpadas queimadas dos postes localizados na rua Particular – Fazenda Velha.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à troca de lâmpadas queimadas dos postes localizados na rua Particular – Fazenda Velha.
Justificativa: Os moradores estão solicitando a substituição das lâmpadas dos postes que se encontram queimadas. Esta situação tem prejudicado a área, trazendo riscos aos moradores, trabalhadores e estudantes da região no período noturno. Portanto, é de extrema urgência que seja realizada a vistoria e substituição das referidas lâmpadas. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Projeto de Lei Nº 70/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/09/2025
Finalizado: Não
Processo: 21113/2025
Protocolo: 02587/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Arujá.
Texto: Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Arujá. §1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos; §2º Para os efeitos desta Lei, considera-se "irmãos" aqueles que tenham vínculo de consanguinidade ou de adoção, comprovado documentalmente, independentemente da ordem de nascimento ou idade. Art. 2º Caso não haja vaga na mesma unidade escolar, fica assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas. Art. 3º Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação no Município, para os processos de matrícula e de rematrícula. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei em todos os aspectos para a sua efetiva aplicação. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, sempre que houver vagas disponíveis, como forma de promover a convivência familiar, a segurança dos estudantes e a organização logística das famílias. A convivência entre irmãos no ambiente escolar contribui significativamente para o desenvolvimento emocional e social das crianças e adolescentes, proporcionando um ambiente mais acolhedor, especialmente nos primeiros anos da vida escolar. Como efeito, dar efetividade a esse direito traz conforto e economia às famílias, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis, considerando que muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades logísticas e financeiras ao matricular seus filhos em escolas diferentes. Além disso, no âmbito federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças e aos adolescentes, no inciso V do art. 53, o "acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica", conforme redação dada pela Lei n° 13.845, de 2019. Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 124/2025 ao Projeto de Lei Nº 70/2025
Moção Nº 84/2025
Data: 09/09/2025
Processo: 21128/2025
Protocolo: 02578/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Reverendo Sergio Melo pela luta contra a discriminação racial e inclusão social dos afrodescendentes no Brasil.
Justificativa: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao Reverendo Sergio Melo pela luta contra a discriminação racial e inclusão social dos afrodescendentes no Brasil. Sergio Melo é pastor sênior da Igreja Azusa Brasil, preside o Instituto AZUSA e é Presidente da Rede Mundial de Pastores HOME IN FIRE MINISTRIES. O Reverendo tem desenvolvido trabalhos humanitários no Continente Africano, Continente Europeu, Estados Unidos, Honduras, Chile, Argentina, Egito, Israel, República Dominicana Equador, Coreia do Sul, na realização de projetos humanitários voltados à inclusão e diversidade étnica no mundo. No Brasil, através do Instituto Azusa, Sergio tem realizado o evento AFRICA FRIENDS, evento internacional, voltado aos valores da África e dos afrodescendentes brasileiros em parceria com diversas instituições como: Governo Brasileiro, Citibank, FEBRABAN, Ordem dos Advogados do Brasil-SP, FIEMS, SENAI, SEBRAI, Universidade Braz Cubas, Universidades Federais, Universidades Estaduais, Faculdade FIG Guarulhos, SENAC, Escolas públicas de ensino médio, Igrejas e ONGS. Ao longo da semana em que o evento é realizado, são ministradas palestras sobre: Empregabilidade a jovens negros, Racismo Institucional, Empreendedorismo, Capacitação Profissional, “Qual caminho para a universidade?”, além de música, esporte, cultura e lazer. Através do Instituto Azusa, o Reverendo Sergio Melo tem desenvolvido vários eventos e intercâmbios internacionais a professores, empresários, governos de várias nações, líderes religiosos, além, de viajar para vários países e estados brasileiros ministrando uma mensagem encorajadora e impactante. Seu trabalho contra a discriminação racial, tolerância religiosa e defesa aos imigrantes e refugiados africanos no Brasil em parceria com a OAB-SP, Coordenação das ODS-SP, tem sido reconhecido por várias entidades governamentais e não governamentais. O Reverendo foi ganhador do XVI prêmio Magnífico ao lado de celebridades das principais emissoras de televisão brasileira, é ganhador do Prêmio Benedicto Galvão concedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – SP, além de receber várias outras homenagens de organizações governamentais, ONU, conselhos de pastores no Brasil, e de várias nações do mundo. O Reverendo é casado com a Enfermeira Padrão Mara Melo. É pai de 4 filhos: Murilo, Aline, Matheus e Serginho. Diante desta singela homenagem, proponho à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, nos termos regimentais, que faça constar nos anais desta Casa, votos de Parabenização e Aplausos ao homenageado para que seja dada ciência do teor desta, enviando-se cópia ao Instituto Azusa.
Indicação Nº 1468/2025
Data: 05/09/2025
Processo: 21104/2025
Protocolo: 02539/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada, Esporte e Lazer
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Iluminação da quadra e instalação de lixeira comunitária na rua Fernando Costa – Vila Riman.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine por intermédio do órgão competente, providências referentes à iluminação da quadra e instalação de lixeira comunitária na rua Fernando Costa – Vila Riman.
Justificativa: Durante visitas ao referido bairro, os moradores solicitaram reparo na iluminação da quadra para que todos possam utilizá-la com segurança no período noturno. Os munícipes daquela região também solicitam a instalação de uma lixeira comunitária na via mencionada para evitar o acúmulo de resíduos em local inapropriado e conscientizar os moradores quanto ao descarte correto do lixo, garantindo, assim, mais higiene e qualidade de vida para todos Seguem imagens anexas. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Indicação Nº 1467/2025
Data: 05/09/2025
Processo: 21104/2025
Protocolo: 02537/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pavimentação
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Pavimentação no final da Rua Serra Geral, em frente ao Nº 428 – Bairro Mirante.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine por intermédio do órgão competente, a pavimentação no final da Rua Serra Geral, em frente ao nº 428 – Bairro Mirante.
Justificativa: Durante as diligências realizadas no referido bairro, os moradores solicitaram a pavimentação no trecho da via mencionada, uma vez que a ausência dessa pavimentação tem causado diversos transtornos, especialmente em dias chuvosos. Seguem imagens anexas. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Indicação Nº 1458/2025
Data: 05/09/2025
Processo: 21104/2025
Protocolo: 02528/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Instalação de Lombada na Rua Prefeito Júlio Barbosa de Sousa, Jardim Pinheiro.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à instalação de uma lombada na Rua Prefeito Julio Barbosa de Sousa, jd pinheiro, próximo ao posto de saúde..
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Durante visita ao referido bairro, os munícipes solicitaram a instalação de uma lombada no local mencionado. A solicitação se faz necessária em razão do intenso fluxo de crianças na área, o que, aliado à alta velocidade dos veículos, representa um risco iminente à segurança dos pedestres. Ponto de referência próximo ao posto de saude.
Indicação Nº 1435/2025
Data: 04/09/2025
Processo: 21104/2025
Protocolo: 02483/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pavimentação, Revitalização Urbana
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Pavimentação asfáltica e instalação de braços de iluminação nos postes da Rua 1 (Um) – Bairro São Domingos.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, os termos regimentais, que determine por intermédio do órgão competente, que realize a pavimentação asfáltica e instalação de braços de iluminação nos postes da Rua 1 (Um) – Bairro São Domingos.
Justificativa: Durante as diligências realizadas no referido bairro, os moradores solicitaram a pavimentação asfáltica e instalação de braços de iluminação nos postes na via mencionada, uma vez que a ausência dessa pavimentação tem causado diversos transtornos, especialmente em dias chuvosos, dificultando tanto o estacionamento quanto o tráfego de veículos e pedestres. A falta de iluminação também gera insegurança aos moradores daquela localidade, tornando necessária a instalação dos braços de iluminação nos postes da via mencionada.
Requerimento Nº 312/2025
Data: 04/09/2025
Processo: 21105/2025
Protocolo: 02487/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Vazamento de esgoto na Av Antônio Armando Justiça, em frente ao nº 890 - Pq Rodrigo Barreto
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. quais as providências tomadas em relação ao vazamento de esgoto na Av Antônio Armando Justiça, em frente ao nº 890 - Pq Rodrigo Barreto.
Justificativa: O referido vazamento tem gerado forte odor, proliferação de insetos e risco de contaminação, representando um grave problema sanitário. Considerando que o saneamento básico é um direito assegurado por lei, solicito que as medidas cabíveis sejam tomadas com a maior brevidade possível, a fim de sanar o problema e restabelecer condições adequadas de higiene e segurança no local. Seguem imagens anexas. Reitero protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 312/2025
Indicação Nº 1408/2025
Data: 28/08/2025
Processo: 21090/2025
Protocolo: 02429/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Zeladoria geral e implementação de segurança patrimonial no Terminal de Ônibus do Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine aos setores e departamentos competentes providências quanto à zeladoria geral e implementação de segurança patrimonial no Terminal de ônibus do Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Após ser notificado por munícipes, em visita ao Terminal de Ônibus, verifiquei in loco a depredação das instalações. Dentre estas depredações, cito: o sanitário se encontra com a porta danificada. Há um poste quebrado na parte externa. Foram furtados fios de eletricidade, caixa de interruptor e grelhas. Os usuários do Terminal sugeriram a instalação de um lavatório e troca das grelhas existentes, de metal, por grelhas de concreto. Para evitar tais problemas faz-se necessária a implementação de segurança patrimonial por se tratar de patrimônio público, administrado pelo município. Seguem anexas fotos do local.
Projeto de Lei Nº 64/2025
Tipo: Legislativo
Data: 21/08/2025
Finalizado: Sim
Processo: 21072/2025
Protocolo: 02364/2025
Situação: Aguarda promulgação da Lei
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Institui a "Semana Municipal de Cultura Cristã Evangélica" e inclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Arujá.
Justificativa: Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Atendendo ao interesse local (CF, art. 30, I-II), a presente propositura visa valorizar a expressiva comunidade evangélica arujaense, fomentando turismo cultural, inclusão social e geração de renda através de manifestações artísticas e literárias de cunho cristão. A redação é programática, não impõe despesas obrigatórias e respeita o princípio da laicidade do Estado, conforme precedentes do STF sobre eventos análogos (ADI 4439).
Indicação Nº 1364/2025
Data: 20/08/2025
Processo: 21076/2025
Protocolo: 02354/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre a implantação de sinalização turística inteligente com QR Codes nos pontos turísticos e culturais do município de Arujá.”
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que que determine aos setores ou departamentos competentes os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que “promova a implantação de sinalização inteligente com QR Codes nos pontos turísticos e culturais do município de Arujá.
Justificativa: A proposta visa modernizar o turismo local com uso de tecnologia acessível e de baixo custo. O QR Code permite fornecer dados em tempo real, ampliar a experiência do visitante e integrar o conteúdo com roteiros digitais. É uma tendência em cidades turísticas sustentáveis e inteligentes, e colocará Arujá em destaque regional.
Projeto de Resolução Nº 25/2025
Tipo: Vereador
Data: 19/08/2025
Finalizado: Não
Processo: 21069/2025
Protocolo: 02333/2025
Situação: Assuntos Internos
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Tiago Souza Santana, Leandro Franco Larini, Moisés de Oliveira Marcelo, Juvenildo Barboza da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Luciano Aparecido de Lima
Assunto: “Altera a redação do art. 85 da Resolução Nº 224 de 27 de abril 1999 (Regimento Interno), instituindo a execução do Hino Nacional nas Sessões Ordinárias”.
Justificativa: Senhoras Vereadoras Senhores Vereadores A presente proposta tem por finalidade incluir no Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá a execução do Hino Nacional no início de todas as sessões ordinárias. O Hino Nacional é um dos principais símbolos da Pátria, representando a soberania, a independência e a união do povo brasileiro. Sua execução nas sessões legislativas contribui para reforçar o respeito às instituições democráticas, o civismo e o sentimento de pertencimento à Nação. Além disso, trata-se de um gesto de valorização da cidadania, lembrando a todos os presentes — vereadores, servidores e cidadãos que acompanham as sessões — a importância da atuação do Poder Legislativo como instrumento essencial da democracia. A adoção desta prática não apenas engrandece o cerimonial das sessões da Câmara Municipal, como também fortalece os valores de patriotismo e respeito à nossa história, tradições e cultura. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.