Assunto: Intensificação da atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) nas imediações do bairro Jordanópolis, Nova Arujá e nas proximidades do bairro Jardim Real, especialmente na divisa com o Jardim Via Dutra.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antonio de Camargo, que determine, por intermédio da secretaria ou setor competente, solicitar a implementação de patrulhamento e rondas ostensivas nas imediações do bairro Jordanópolis, Nova Arujá e nas proximidades do bairro Jardim Real, especialmente na divisa com o Jardim Via Dutra.
Justificativa: Nos últimos dias, o bairro Jordanópolis e Nova Arujá registraram mais de cinco ocorrências de natureza criminal, o que tem colocado em risco a segurança e a vida dos moradores. Além disso, na passarela que liga os bairros Jardim Real e Jardim Via Dutra, foi registrada uma tentativa de estupro contra mulheres que utilizam essa via. Esses incidentes geram um clima de insegurança e medo na comunidade, o que torna urgente a necessidade de uma ação efetiva por parte das autoridades responsáveis.
Assunto: Manutenção asfáltica na Rua Maranhão, Nº 221 (em frente à Rua Ceará).
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antonio de Camargo, que determine, por intermédio da secretaria ou setor competente, a recomposição/regularização do pavimento asfáltico no trecho da Rua Maranhão à altura do nº 221, em frente à Rua Ceará, incluindo operação tapa-buraco e nivelamento da via, observada a disponibilidade orçamentária.
Justificativa: Cuidar da malha viária urbana é assunto de interesse local; a Constituição Federal atribui tal competência aos Municípios (art. 30, incisos I e II).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para o envio desta Indicação, a fim de que o Poder Executivo avalie e, sendo possível, programe a intervenção necessária, prevenindo novos acidentes e assegurando melhores condições de tráfego à comunidade.
Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Canalização de esgoto na Rua Armando Colângelo, Nº 21 (Trecho Final).
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine, por intermédio do órgão competente, a execução da canalização do esgoto a céu aberto existente na Rua Armando Colangelo, altura do nº 21, no trecho final da via.
Justificativa: Cabe ao Município cuidar de saneamento básico e obras de pequeno porte (CF/88, art. 30, I e II).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para envio desta Indicação, a fim de que o Poder Executivo avalie e, havendo disponibilidade orçamentária, providencie a devida canalização do esgoto, garantindo saúde e qualidade de vida à comunidade local.
Assunto: Instalação de canaletão na Rua Giuseppe Antônio Maiolino na altura do Nº 789, no Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à Instalação de canaletão na Rua Giuseppe Antônio Maiolino na altura do Nº 789, no Parque Rodrigo Barreto
Justificativa: A presente indicação visa atender às reivindicações dos moradores e frequentadores da região, que relatam que, em ocasiões de chuvas, há alagamento entre as ruas José Maria Leandro da Silva e Giuseppe Antônio Maiolino, não havendo escoamento adequado.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada.
A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar.
A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público.
Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades.
O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano.
Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo.
A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227).
Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, voltado à educação ambiental e ao reflorestamento dos espaços urbanos, em parceria com as escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, em Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o anteprojeto de lei que institui o Projeto Cidade Natureza Viva, com a finalidade de promover a conscientização ambiental da juventude e da sociedade em geral, por meio de ações contínuas de reflorestamento, plantio de árvores e embelezamento de espaços públicos, com a participação ativa das unidades escolares da rede municipal e demais instituições educacionais do município de Arujá.
Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com as causas ambientais e o futuro sustentável da cidade. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas.
Em um contexto de crise ambiental global, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas locais com caráter educativo. As escolas, enquanto espaços de formação cidadã, desempenham papel central na construção de uma cultura voltada à preservação da natureza. Nesse sentido, o Projeto Cidade Natureza Viva propõe a realização de gincanas ecológicas, campanhas de plantio, palestras educativas e mutirões ambientais, em articulação entre a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Educação e a comunidade escolar.
A iniciativa visa não apenas fortalecer a consciência ecológica e o senso de pertencimento, mas também contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, o combate às ilhas de calor, a valorização dos espaços públicos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Ademais, o projeto está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), bem como com os princípios constitucionais da função socioambiental da cidade e da sustentabilidade previstos no art. 225 da Constituição Federal.
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Assunto: Informações detalhadas sobre as sanções referentes a fiscalização de posturas nas feiras livres
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. informações detalhadas quanto à aplicação de sanções referentes à fiscalização de posturas no âmbito das feiras livres.
Justificativa: Frequentemente munícipes vêm ao gabinete reportar a aplicação recorrente das penalidades previstas no Decreto nº 4.315/2006 por infringência dos artigos 49 a 66 da Lei nº 1.176/1996 sem necessariamente especificar qual dispositivo o munícipe descumpriu.
A solicitação destas informações visa, sobretudo, garantir a individualização das condutas e evitar penalizações genéricas ou coletivas que possam comprometer o direito ao contraditório e ampla defesa dos envolvidos.
Desta forma, justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público
Assunto: Acrescenta ao art. 6 dispositivo de observância de disponibilidade orçamentária, insere dispositivo de regulamentação pelo Executivo e altera a ementa do Projeto de Lei nº51/2025
Assunto: Dispõe sobre a implantação de sinalização turística inteligente com QR Codes nos pontos turísticos e culturais do município de Arujá e dá outras providências.
Justificativa: A proposta visa modernizar o turismo local com uso de tecnologia acessível e de baixo custo. O QR Code permite fornecer dados em tempo real, ampliar a experiência do visitante e integrar o conteúdo com roteiros digitais. É uma tendência em cidades turísticas sustentáveis e inteligentes, e colocará Arujá em destaque regional.
Assunto: Recuperação de calçada danificada por ação de máquinas da Prefeitura na Rua Benjamin de Jesus Rodrigues, Nº 175 - Parque Rodrigo Barreto.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a imediata recuperação da calçada localizada na Rua Benjamin de Jesus Rodrigues, nº 175, em frente ao Bar Altas Horas, no bairro Barreto, que foi danificada durante operação com máquinas da própria Prefeitura para remoção de terra.
Justificativa: Moradores relataram que servidores municipais, ao realizarem serviços com maquinário pesado, acessaram indevidamente a calçada de uma residência, causando graves danos ao passeio público e à propriedade particular. A reposição do calçamento é dever do poder público diante do prejuízo gerado por sua ação direta. O atendimento imediato reforça o compromisso da administração com o respeito ao cidadão e à boa prestação dos serviços públicos.
Assunto: Supressão de Árvores na Avenida Marechal Castelo Branco no Jardim Rincão.
Texto: nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a avaliação técnica e eventual supressão das árvores localizadas na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 190, nas imediações do Colégio Ideal.
Justificativa: : As árvores situadas no referido local vêm causando danos à calçada, com o levantamento do piso, além de oferecerem risco à integridade física de estudantes, funcionários e pedestres. A supressão deve ser acompanhada de laudo técnico ambiental e, se necessário, compensada com o plantio de espécies adequadas e seguras. Trata-se de medida preventiva e de segurança, amparada pelos princípios da administração pública voltados à proteção da coletividade.
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