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Tipo: Executivo

Data: 28/08/2025

Finalizado: Não

Processo: 21084/2025

Protocolo: 02424/2025

Situação: Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Assunto: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.763, de 6 de julho de 2015, no que se refere à descrição do emprego público de Professor de Educação Física da Secretaria Municipal de Educação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a atualização da descrição do Emprego Público de Professor de Educação Física no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.763, de 6 de julho de 2015. A proposta de alteração visa adequar o requisito de escolaridade à legislação federal vigente, especialmente no que se refere à exigência de Licenciatura Plena em Educação Física e à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselhos Federal e Regionais. Ressalta-se que a exigência de Licenciatura Plena e do registro profissional junto ao CREF é indispensável para o exercício regular das atividades profissionais inerentes à docência em Educação Física, garantindo a legalidade, a qualidade e a segurança das práticas pedagógicas desenvolvidas no ambiente escolar. Tal exigência já é consolidada em concursos públicos e seleções promovidos por diversos entes federativos, refletindo boas práticas de gestão pública e valorização da profissão. Além disso, a adequação proposta contribui para o aprimoramento da política educacional do Município, ao assegurar que os profissionais que atuam na rede pública de ensino estejam devidamente habilitados e registrados, respeitando os parâmetros legais e éticos da profissão. Dessa forma, a alteração legislativa ora apresentada não representa inovação substancial nas atribuições do cargo, mas apenas a atualização técnica e jurídica de um de seus requisitos, o que reforça a legalidade dos futuros provimentos do emprego público e assegura a conformidade com a legislação federal. Pelas razões expostas, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, certos de que a matéria será acolhida, por tratar-se de providência necessária ao bom funcionamento da administração pública e à valorização dos profissionais da educação.


Sessão: 29ª Sessão Ordinária de 2025

Data: 15/09/2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

A favor: 0

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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