Votação - Projeto de Lei Nº 61/2025
Tipo: Legislativo
Data: 11/08/2025
Finalizado: Não
Processo: 21058/2025
Protocolo: 02233/2025
Situação: Saúde e Assistência Social
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Institui, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia” e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia”, com o objetivo de incentivar, reconhecer e apoiar, de forma honorífica e não onerosa, ações de arrecadação e distribuição voluntária de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O Programa estimulará parcerias com igrejas, associações, empresas, escolas e demais organizações da sociedade civil que realizem ações de caráter solidário, respeitada a função social dessas entidades e sua relevância na mobilização comunitária. Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas a qualquer tempo, podendo ter maior intensidade no mês em que se comemora o Dia Municipal do Combate à Fome, previsto em legislação específica. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar a realização de eventos e campanhas alusivas ao Programa, bem como regulamentar esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A fome e a insegurança alimentar ainda afetam parte da população de Arujá, exigindo esforços conjuntos entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil. O “Programa Municipal Mesa Cheia” busca potencializar e valorizar ações voluntárias de arrecadação e distribuição de alimentos já realizadas por igrejas, associações, empresas, escolas, grupos comunitários e cidadãos engajados. As igrejas, assim como as associações, têm função social reconhecida e, ao receberem incentivo para mobilização contra a fome, unirão forças em uma atuação conjunta, capaz de ampliar significativamente a arrecadação e a distribuição de alimentos. A iniciativa é simbólica, de execução facultativa e sem custos obrigatórios, estando em plena conformidade com o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Além disso, o Programa dialoga diretamente com o “Dia Municipal do Combate à Fome”, já existente, permitindo que as ações tenham maior visibilidade no mês de outubro, sem criar sobreposição de datas ou conflitos legislativos. Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto comunitário, que fortalece a rede de solidariedade e mobiliza diversos setores para o bem comum. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sessão: 29ª Sessão Ordinária de 2025
Data: 15/09/2025
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Resultado: Lido
A favor: 0
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
Vereador | Partido | Voto |
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Luciano Aparecido de Lima | Não vota | |
Divinei da Silva | Não vota | |
Tiago Souza Santana | Não vota | |
Moisés de Oliveira Marcelo | UNIÃO | Não vota |
Caio Guilherme Ferreira Melo | Não vota | |
Leandro Franco Larini | Não vota | |
Reynaldo Gregório Junior | Não vota | |
Cristiane Araujo Pedro de Oliveira | Não vota | |
Roberto Daniel Duarte | Não vota | |
Ana Lucia dos Santos | Não vota | |
Juvenildo Barboza da Silva | Não vota | |
Paulo Henrique Maiolino | Não vota | |
Roberto Marques da Silva | Não vota | |
Samoel Maia de Oliveira | Não vota | |
Danilo da Silva Santos | Não vota |