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Tipo: Legislativo

Data: 11/08/2025

Finalizado: Não

Processo: 21058/2025

Protocolo: 02233/2025

Situação: Saúde e Assistência Social

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Institui, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia” e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o “Programa Municipal Mesa Cheia”, com o objetivo de incentivar, reconhecer e apoiar, de forma honorífica e não onerosa, ações de arrecadação e distribuição voluntária de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O Programa estimulará parcerias com igrejas, associações, empresas, escolas e demais organizações da sociedade civil que realizem ações de caráter solidário, respeitada a função social dessas entidades e sua relevância na mobilização comunitária. Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas a qualquer tempo, podendo ter maior intensidade no mês em que se comemora o Dia Municipal do Combate à Fome, previsto em legislação específica. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar a realização de eventos e campanhas alusivas ao Programa, bem como regulamentar esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A fome e a insegurança alimentar ainda afetam parte da população de Arujá, exigindo esforços conjuntos entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil. O “Programa Municipal Mesa Cheia” busca potencializar e valorizar ações voluntárias de arrecadação e distribuição de alimentos já realizadas por igrejas, associações, empresas, escolas, grupos comunitários e cidadãos engajados. As igrejas, assim como as associações, têm função social reconhecida e, ao receberem incentivo para mobilização contra a fome, unirão forças em uma atuação conjunta, capaz de ampliar significativamente a arrecadação e a distribuição de alimentos. A iniciativa é simbólica, de execução facultativa e sem custos obrigatórios, estando em plena conformidade com o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Além disso, o Programa dialoga diretamente com o “Dia Municipal do Combate à Fome”, já existente, permitindo que as ações tenham maior visibilidade no mês de outubro, sem criar sobreposição de datas ou conflitos legislativos. Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto comunitário, que fortalece a rede de solidariedade e mobiliza diversos setores para o bem comum. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.


Sessão: 29ª Sessão Ordinária de 2025

Data: 15/09/2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

A favor: 0

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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