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Tipo: Legislativo

Data: 04/11/2025

Finalizado: Não

Processo: 21223/2025

Protocolo: 03079/2025

Situação: Encaminhar à Comissão

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Ana Lucia dos Santos

Assunto: ``Fica instituída no calendário oficial do município o evento de corrida de rua``Run4Pets´´.

Texto: A Câmara Municipal de Arujá aprova: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Arujá o evento ``Run4Pets´´, a ser realizada, anualmente no segundo domingo do mês de março. Art. 2º - O Evento terá como objetivos: I - Conscientizar a população as pessoas sobre os cuidados que devem ser dados aos animais, domésticos ou selvagens.; II – Informar a população sobre como identificar e denunciar maus tratos aos animais; II - Incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas; Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O esporte é uma ferramenta essencial de transformação e por podemos associá-lo ao combate contra os maus tratos aos animais. O município vem conquistando uma série de avanços no que se refere à proteção dos animais. Porém ainda enfrentamos vários desafios no sentido da ampliação das redes de Proteção. O principal objetivo da corrida é a disseminação de conhecimentos e arrecadação de fundos para o custeio das despesas com medicamentos, cirurgias e eventuais imprevistos sofridos pelas protetoras de nossa cidade. A colaboração entre a sociedade civil organizada e o poder público é essencial para o sucesso de ações como esta, que ultrapassam os limites do esporte e se tornam verdadeiras políticas públicas de inclusão. Podemos constatar os inúmeros casos de maus-tratos a animais, provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário. O abandono, a negligência e a crueldade pura e simples praticada em face dos animais devem ser rechaçadas de todas as maneiras possíveis. A escolha da data do evento se deve ao fato do dia nacional dos Animais ser comemorada no dia 14 de março. Desta forma, o segundo domingo do mês de março estará sempre próximo dessa data comemorativa. Desta forma submeto-o aos meus pares para especial análise e atenção à matéria para posterior aprovação ao Projeto de Lei ora apresentado.


Sessão: 39ª Sessão Ordinária de 2025

Data: 24/11/2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

A favor: 0

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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