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Tipo: Legislativo

Data: 10/09/2025

Finalizado: Não

Processo: 21113/2025

Protocolo: 02587/2025

Situação: Aguarda Redação Final

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Arujá.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, sempre que houver vagas disponíveis, como forma de promover a convivência familiar, a segurança dos estudantes e a organização logística das famílias. A convivência entre irmãos no ambiente escolar contribui significativamente para o desenvolvimento emocional e social das crianças e adolescentes, proporcionando um ambiente mais acolhedor, especialmente nos primeiros anos da vida escolar. Como efeito, dar efetividade a esse direito traz conforto e economia às famílias, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis, considerando que muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades logísticas e financeiras ao matricular seus filhos em escolas diferentes. Além disso, no âmbito federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças e aos adolescentes, no inciso V do art. 53, o "acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica", conforme redação dada pela Lei n° 13.845, de 2019. Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.


Sessão: 40ª Sessão Ordinária de 2025

Data: 01/12/2025

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

Resultado: Aprovado

A favor: 14

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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