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Tipo: Mesa

Data: 02/12/2025

Finalizado: Sim

Processo: 21262/2025

Protocolo: 03517/2025

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2025

Assunto: Institui o Organograma da Estrutura Organização Administrativa da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.

Justificativa: Inicialmente, as alterações dos artigos 12-A e 12-R visam atualizar e aperfeiçoar a descrição das atribuições do Departamento de Comunicação e do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a refletir suas funções efetivamente desempenhadas, alinhando-as às diretrizes da Presidência. Tal atualização é imprescindível para garantir maior precisão técnica, clareza organizacional e eficiência na gestão administrativa. Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara a presente proposta de alteração do Anexo IX – Quadro Geral dos Cargos, Empregos, Funções Gratificadas e Gratificação de Função da Câmara Municipal de Arujá (QGCEF-CMA), com o objetivo de sanar vício material identificado na redação vigente. Constatou-se que o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais foi registrado no Anexo IX com o quantitativo de 2 (dois) servidores, quando, na realidade, o número correto e atualmente existente no quadro funcional é de 3 (três) servidores regularmente providos, conforme inc. III do artigo 12 da Resolução 395/2023. Assim, a retificação não gera aumento de despesa dispensando-se estimativa do impacto orçamentário-financeiro, ora prevista no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Trata-se, portanto, de erro meramente material, sem qualquer impacto de natureza financeira, administrativa ou funcional, tampouco implicando criação de novos cargos, aumento de despesa ou alteração de estrutura administrativa. A correção ora proposta visa apenas alinhar o texto normativo à realidade fática e jurídica da Câmara Municipal, garantindo precisão, segurança administrativa e coerência entre o ato normativo e o quadro efetivo de pessoal. Assim, a retificação é necessária para restabelecer a exatidão do Anexo IX, conferindo plena correspondência entre a norma e os registros funcionais, evitando interpretações equivocadas e assegurando a adequada manutenção dos controles internos. Por fim, a inclusão do Anexo X – Organograma da Estrutura da Organização Administrativa da Câmara Municipal de Arujá (OEOA-CMA) representa importante passo no processo de modernização institucional. O organograma consolida, de forma clara e objetiva, a estrutura organizacional da Casa, definindo hierarquias, setores e áreas de atuação. Sua formalização por meio de Resolução fortalece os instrumentos de planejamento, gestão e controle interno, contribuindo para maior eficiência administrativa e melhor prestação de serviços ao Poder Legislativo e à sociedade. Diante do exposto, restam evidenciadas a necessidade e a pertinência das alterações propostas, razão pela qual se submete a presente matéria à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.


Sessão: 42ª Sessão Ordinária de 2025

Data: 15/12/2025

Votação: Nominal

Fase: Única Discussão

Resultado: Aprovado

A favor: 14

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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