Votação - Projeto de Lei Nº 114/2026
Tipo: Legislativo
Data: 02/03/2026
Finalizado: Não
Processo: 21405/2026
Protocolo: 00454/2026
Situação: Segurança Pública
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Juvenildo Barboza da Silva
Assunto: "Criação do dia das Mulheres Vencedoras – MV - no município de Arujá e dá outras providências."
Texto: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DAS MULHERES VENCEDORAS – MV - NO MUNICÍPIO DE Arujá, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ DECRETA: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá o “Dia das Mulheres Vencedoras – MV”, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana de Maio. Art. 2º O “Dia das Mulheres Vencedoras – MV” tem como objetivo: I – Valorizar e reconhecer mulheres que se destacam na sociedade arujaense, nas áreas social, educacional, família, espiritual, empresarial, comunitária e outras; II – Incentivar o protagonismo feminino, e o conservadorismo; III – Promover ações de conscientização sobre os direitos das mulheres; Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arujá, 2 de março de 2026 JUVENILDO BARBOZA - VEREADOR – PP
Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do “Dia das Mulheres Vencedoras – MV” no Município de Arujá, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mulheres que se destacam em diversos segmentos da sociedade arujaense. A presente propositura visa instituir, no calendário oficial do Município, uma data dedicada à celebração das Mulheres Vencedoras – MV, que, por sua trajetória de superação, liderança, dedicação e contribuição social, tornam-se referências positivas para toda a comunidade. É notório que as mulheres desempenham papel fundamental na construção e no fortalecimento da sociedade, superando desafios históricos e estruturais, muitas vezes marcados por desigualdades. A criação do “Dia das Mulheres Vencedoras – MV” representa não apenas uma homenagem simbólica, mas também um instrumento de estímulo ao protagonismo feminino, ao empreendedorismo e à promoção da igualdade de oportunidades. A iniciativa encontra amparo na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à instituição de datas comemorativas no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação pertinente. Importante destacar que a presente proposição não implica criação de despesas obrigatórias ao Executivo, limitando-se à inclusão de data no calendário oficial, podendo as ações alusivas à comemoração serem realizadas por meio de parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada. Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação. Plenário Vereador João Godoy, 2 de março de 2026 JUVENILDO BARBOZA - VEREADOR – PP
Sessão: 50ª Sessão Ordinária de 2026
Data: 23/03/2026
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Resultado: Lido
A favor: 0
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
| Vereador | Partido | Voto |
|---|---|---|
| Caio Guilherme Ferreira Melo | Não vota | |
| Divinei da Silva | Não vota | |
| Leandro Franco Larini | Não vota | |
| Cristiane Araujo Pedro de Oliveira | Não vota | |
| Reynaldo Gregório Junior | Não vota | |
| Roberto Daniel Duarte | Não vota | |
| Samoel Maia de Oliveira | Não vota | |
| Paulo Henrique Maiolino | Não vota | |
| Danilo da Silva Santos | Não vota | |
| Juvenildo Barboza da Silva | PP | Não vota |
| Roberto Marques da Silva | Não vota | |
| Moisés de Oliveira Marcelo | Não vota | |
| Luciano Aparecido de Lima | Não vota | |
| Ana Lucia dos Santos | Não vota | |
| Tiago Souza Santana | Não vota |
