Votação - Projeto de Lei Nº 118/2026
Tipo: Legislativo
Data: 12/03/2026
Finalizado: Não
Processo: 21436/2026
Protocolo: 00593/2026
Situação: Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Divinei da Silva
Assunto: “Inclui no calendário de eventos do Município, o Dia Municipal da Juventude Católica”.
Texto: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá, o Dia Municipal da Juventude Católica, a ser comemorado anualmente no dia 21 de novembro. Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá, o Dia da Juventude Católica, a ser comemorado anualmente no dia 21 do mês de novembro. O município de Arujá, possui população de quase 100 mil pessoas. A estrutura etária da cidade indica uma presença significativa de jovens e adolescentes. Dados demográficos mostram milhares de moradores nas faixas entre 10 e 24 anos, representando uma parcela expressiva da população local, o que reforça a importância de políticas públicas voltadas para juventude, educação, cultura e formação cidadã, além da necessidade de somar forças entre as Instituições presentes na sociedade no sentido de oferecer aos jovens opções saudáveis sob as quais eles possam construir suas vidas. Arujá oferece múltiplas possibilidades de lazer, esporte e diversão para os jovens, favorecendo assim que fiquem na cidade e nela encontrem os meios para sua realização e socialização. De todo modo, as Igrejas podem colaborar grandemente no sentido de oferecer mais possibilidades para os jovens; além daquelas já conhecidas, possibilidades que alcancem não apenas os jovens no seu desejo de diversão, mas lhes ofereçam caminhos de vida solidamente fincados em valores humanos e espirituais. A espiritualidade, embora seja algo pessoal, é algo que pode ser incentivada pela sociedade, como fator de crescimento humano que reflete no social. Relevância social e educativa São Carlo Acutis nasceu em 3 de maio de 1991, em Londres, filho de pais italianos, mas cresceu em Milão, na Itália. Desde muito jovem demonstrou profunda sensibilidade religiosa e um amor especial pela Eucaristia. Suas práticas religiosas desde muito cedo indicavam o caminho espiritual que o jovem iria seguir: era de Missa diária, rezava o terço e dedicava parte de seu tempo à adoração eucarística. Para Carlo Acutis, “a Eucaristia é a minha autoestrada para o céu”. Apesar da pouca idade, Carlo viveu uma fé madura, concreta e operante. Sua sensibilidade e caridade o levava a ajudar os mais pobres, partilhando com eles seus recursos, sobretudo com pessoas em situação de rua (sua mãe narra que ele sempre dava parte de sua mesada aos pobres, seus amigos). Conta a sua biografia que na Escola defendia colegas que sofriam bullying. Demonstrava grande empatia pelos necessitados e procurava viver o Evangelho no cotidiano, com simplicidade e alegria. São Carlo Acutis é referência positiva para a juventude contemporânea, pois une fé, ética, solidariedade e uso responsável da tecnologia. Seu exemplo inspira valores que contribuem para a formação humana, espiritual e cidadã dos jovens de todos os tempos. Promover a memória e os valores transmitidos por São Carlo Acutis pode favorecer iniciativas espirituais, educativas, culturais e formativas que incentivem os jovens de Arujá a desenvolverem a interioridade, a responsabilidade social, solidariedade e compromisso com o bem comum. Assim, a inspiração em sua vida e testemunho apresenta-se como instrumento pedagógico e cultural capaz de fortalecer a identidade da juventude e promover uma sociedade mais justa, solidária e orientada por valores humanos universais. Desde modo, São Carlo Acutis tornou-se um modelo inspirador para as novas gerações, mostrando que é possível unir fé, tecnologia, estudo, amizade e compromisso social.
Sessão: 50ª Sessão Ordinária de 2026
Data: 23/03/2026
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Resultado: Lido
A favor: 0
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
| Vereador | Partido | Voto |
|---|---|---|
| Caio Guilherme Ferreira Melo | Não vota | |
| Divinei da Silva | PL | Não vota |
| Leandro Franco Larini | Não vota | |
| Cristiane Araujo Pedro de Oliveira | Não vota | |
| Reynaldo Gregório Junior | Não vota | |
| Roberto Daniel Duarte | Não vota | |
| Samoel Maia de Oliveira | Não vota | |
| Paulo Henrique Maiolino | Não vota | |
| Danilo da Silva Santos | Não vota | |
| Juvenildo Barboza da Silva | Não vota | |
| Roberto Marques da Silva | Não vota | |
| Moisés de Oliveira Marcelo | Não vota | |
| Luciano Aparecido de Lima | Não vota | |
| Ana Lucia dos Santos | Não vota | |
| Tiago Souza Santana | Não vota |
