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06 fevereiro 2018
Agora é Lei: apresentação de Certificação de Inspeção Predial tornou-se obrigatória
Agora é Lei: apresentação de Certificação de Inspeção Predial tornou-se obrigatória
Agora é Lei. O projeto de Lei nº 61/2017 de autoria do vereador Gabriel dos Santos (PSD) que obriga a obtenção de Certificação de Inspeção Predial por proprietários de edificações em Arujá – residenciais ou não – foi sancionado pelo prefeito José Luiz Monteiro (PMDB), tornando-se a a Lei Municipal nº 2976/17.
O documento será exigido tanto para construções privadas quanto públicas e tem como objetivo garantir as condições de segurança, estabilidade e salubridade dos prédios.
Conforme especifica o projeto, a Certificação deverá ser providenciada pelo proprietário, locatário ou possuidor do imóvel a qualquer título a partir da elaboração de um Laudo Técnico de Certificação. O laudo terá de ser emitido por profissional competente e abrangerá análise da situação de segurança estrutural, das fundações, das instalações elétricas e hidráulicas e de incêndio, entre outros aspectos. Se identificar irregularidades, o profissional deverá apontar a necessidade de reparos.
“O objetivo do projeto é instituir a inspeção predial nas edificações construídas em Arujá como medida preventiva para redução de acidentes, preservação de vidas e dos patrimônios imobiliário, público, histórico e cultural. Na prática, visa oferecer maior segurança à população”, explicou Gabriel na justificativa.
Emendas
O projeto foi aprovado em segunda discussão e votação no dia 27/11/2017 com duas emendas de autoria da Comissão de Justiça e Redação. A primeira (nº 33/2017) dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 3º e determina: “O Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial será elaborado e fornecido por Engenheiros e Arquitetos devidamente habilitados e com registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), devidamente cadastrados na Prefeitura.
A segunda emenda modificativa – nº 34/2017 – altera o artigo 4º estabelecendo que: “Na elaboração do Laudo Técnico, o profissional deverá observar e registrar os aspectos de segurança estrutural, fundações, elevadores, instalações hidráulicas, elétricas e de incêndio incluindo, extintores, revestimentos internos e externos, manutenção de forma geral obedecendo enfim todas as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), devidamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Na versão original não havia previsão de registrou no CAU e nem a possibilidade de apresentação de RRT.
A Lei está em vigor desde 16/12/2017, data em foi publicada no jornal Diário de Arujá.
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Publicado em 06/02/2018
Fotos: Imprensa/CMA
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